28 de janeiro: Dia nacional de combate ao trabalho escravo

Relembrando a chacina de Unaí – MG, em 28 de janeiro é comemorado o dia de combate ao trabalho escravo. A data homenageia o assassinato de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante operação de fiscalização de denúncia de trabalho escravo. O dia tornou-se referência na luta contra o trabalho escravo. Para o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, coordenador de erradicação do trabalho escravo em Mato Grosso do Sul, a data é um dia de conscientização e “representa a luta do Estado contra esta chaga social”.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) recebeu, nos últimos cinco anos, 243 denúncias de trabalho análogo à escravidão, firmou 66 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e 17 ações na Justiça do Trabalho foram ajuizadas. Somente em 2014, no estado foram investigados 24 estabelecimentos, nove TACs foram firmados e foram propostas cinco ações. “Em Mato Grosso do Sul, a prática de trabalho escravo é mais comum no campo e ocorre por meio da contratação de empreiteiros para trabalhos temporários em atividades como roçado, construção de cercas e aplicação de agrotóxicos” afirma o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior.

De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, em 2014, foram resgatados em todo o país 1.398 trabalhadores em situação de trabalho escravo.

O trabalho escravo se caracteriza pela submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas ou forçadas, condições degradantes de trabalho e restrição de liberdade por dívida, segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Existe uma proposta de reforma desse artigo em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Se for aprovada, o artigo 149 sofrerá alterações com a retirada dos termos “trabalho exaustivo” e “trabalho degradante” do conceito de trabalho escravo.

Para o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior “essa mudança é uma tentativa da bancada ruralista de deixar o conceito de trabalho escravo menos abrangente, o que dificultaria mais o enquadramento e restringiria a atuação de combate. O trabalho degradante é a principal característica do trabalho escravo moderno, o que mais aparece”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: combate, trabalho escravo, CONAETE, degradante

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