Frigorífico de Terenos é condenado em R$ 1 milhão por submeter trabalhadores a riscos de acidentes

Vazamentos de gás amônia e outras irregularidades motivaram a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A sentença foi publicada no dia 6 de novembro e ainda cabe recurso.

12/11/2014 - Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o frigorífico Peri Alimentos, localizado em Terenos, foi condenado a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho e ao pagamento de R$ 1 milhão por submeter os trabalhadores a riscos de acidentes. A sentença foi publicada no dia 6 de novembro e ainda cabe recurso. 

A ação, proposta em outubro de 2013, foi resultado da investigação de diversas denúncias, encaminhadas inclusive pelo Ministério Público Estadual e pelo Corpo de Bombeiros, de desrespeito à legislação trabalhista, em especial, de vazamento de gás amônia. Na primeira audiência, o juiz determinou a realização de inspeção pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para constatar se as medidas informadas pela empresa em sua defesa teriam realmente sido adotadas, o que resultou na interdição do frigorífico.

A inspeção, realizada no dia 12 de maio deste ano, apontou que a situação do gás amônia continuava perigosa e preocupante e resultou na interdição do frigorífico. A empresa foi também multada pelos auditores fiscais do trabalho, que registraram 51 autos de infração, somente nessa diligência realizada a pedido do juiz.

Na sentença, o juiz do trabalho Mario Bezerra Salgueiro determinou a adequação das instalações como condição para retomada das atividades da empresa, que permanece interditada por causa dos riscos. A autorização para funcionamento se dará somente após nova diligência a ser realizada pela fiscalização do trabalho, com a participação do MPT e do sindicato laboral. No caso de desrespeito à ordem judicial, a empresa receberá multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o objetivo da ação judicial é o de defender a integridade física dos trabalhadores, "expostos a risco de morte em decorrência das precárias instalações dos equipamentos que utilizam a amônia". Nem mesmo a população que reside próxima ao estabelecimento se encontra segura diante dos riscos constatados pela Fiscalização do Trabalho, conforme consta na ação.

Riscos
A empresa foi atuada em julho de 2013, notificada em agosto de 2013 e atuada novamente em junho de 2014 por irregularidades em diversas máquinas e equipamentos, entre elas o sistema de refrigeração por amônia e os vasos de pressão. Há irregularidades também quanto às normas de segurança para emergências: o estabelecimento não possui projeto de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, não adota mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos e as saídas dificultam o abandono do local de trabalho com rapidez e segurança, entre outras condições. Em caso de vazamento de amônia, deve haver um painel de controle do sistema de refrigeração para acionamento dos sistemas de alarme e de controle e eliminação da amônia.

Referente ao Processo Eletrônico nº 0024035-70.2013.5.24.0003. Disponível para consulta em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034 | www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: CODEMAT, Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho

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