Lei do Motorista é debatida em audiência pública no Ceará
Acidentes de trânsito custam R$ 33 bilhões ao ano aos cofres públicos, dos quais R$ 15,7 bilhões referem-se a acidentes com motoristas rodoviários
Fortaleza (CE), 06/09/2013 - O procurador do trabalho Paulo Douglas de Almeida de Moraes participou de audiência pública sobre a Lei 12.619/12, conhecida como Lei do Motorista, realizada na Assembleia Legislativa do Ceará, no início da semana. A lei regulamenta a profissão de motorista rodoviário, estabelecendo limites de jornada e impondo pausas de descanso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante. O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, desembargador Tarcísio Limaverde Júnior, e o juiz do Trabalho, Carlos Alberto Rebonatto também participaram do evento.
O evento foi proposto pela deputada Eliane Novais (PSB). “É preciso que o Estado e a legislação brasileira garantam um trabalho digno e seguro, sem a necessidade de jornadas exaustivas e que levam os profissionais, muitas vezes, a fazer uso de drogas para se manterem acordados e chegarem rápido ao seu destino”, ressaltou.
Pesquisas do MPT comprovaram que cerca de 30% dos motoristas trabalham sob o efeito de drogas para que possam suportar as desumanas jornadas exigidas. No levantamento foram encontradas substâncias como cocaína, metanfetaminas e barbitúricos (medicamentos utilizados para quem tem distúrbios no sono). “Se antes os motoristas usavam remédios só para ficarem acordados, hoje eles tomam até para dormir, o que mostra o nível de agressão física a que teve de se submeter essa categoria”, afirmou Paulo Douglas.
Acidentes - Para o procurador, a lei representa uma conquista histórica não apenas para os cerca de 2 milhões de motoristas profissionais, como também para toda a sociedade brasileira. Levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) comprovam que os acidentes de trânsito custam cerca de R$ 33 bilhões/ano aos cofres públicos, dos quais, R$ 15,72 bilhões é referente a acidentes com motoristas rodoviários, segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
A Lei do Motorista estabelece jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, com intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas com o veículo estacionado. A lei também garante pausa para descanso de 30 minutos a cada 4 horas de tempo ininterrupto de direção, pagamento das horas extras e acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional.
Informações:
MPT no Ceará
(85) 3462 3462