MPT lança campanha nacional para combater assédio moral em bancos
23/10/2013 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) está mobilizado no combate ao assédio moral em estabelecimentos bancários. Outubro foi o mês escolhido para realização de eventos em vários estados brasileiros.
A ação é uma iniciativa da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) que lançoua cartilha “Assédio moral em estabelecimentos bancários”. A publicação divulga conceitos e exemplos que buscam esclarecer aos bancários e à sociedade em geral sobre as questões relacionadas ao assédio moral no meio ambiente de trabalho.
Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), o assédio moral atinge 66% dos bancários de todo o país. O levantamento ouviu 27,6 mil trabalhadores. Depressão, estresse, alcoolismo e até o suicídio são algumas das possíveis consequências do assédio. Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB) revela que um bancário tenta suicídio pelo menos uma vez por dia. A cada 20 dias, um deles se mata.
Em audiência realizada no último dia 17, o Ministério Público do Trabalho em Três Lagoas reuniu representantes de instituições financeiras e sindicato para discutir a prática do assédio moral. A audiência em Três Lagoas teve participação de representantes do sindicato dos bancários e das instituições Bradesco, Itaú, HSBC, Banco do Brasil e Cooperativa Sicredi.
A reunião foi a primeira realizada em Mato Grosso do Sul como parte do projeto nacional de combate ao assédio moral em estabelecimentos bancários. No Estado, outro evento sobre o tema será promovido Campo Grande.
Pressões - Algumas características que tornam o ambiente bancário mais propício à prática de assédio são a estrutura hierarquizada e a burocracia, a pressão por produtividade com estabelecimento de metas, as políticas de competição entre bancários e as discrepâncias entre a jornada de trabalho formal e a efetivamente cumprida, entre outros.
O assédio moral é definido como toda conduta abusiva, praticada de forma sistematizada e repetitiva, com o intuito de ferir a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa. No setor bancário, é comum se manifestar em condutas voltadas à concretização de metas de produção ou para que o empregado abra mão de verbas ou direitos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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