MPT participa de evento sobre Combate ao Trabalho Infantil em Campo Grande

05/11/2013 - A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao trabalho infantil foi tema de palestra ministrada nesta tarde, 5 de novembro, na Escola de Saúde Pública, em Campo Grande, pelo procurador do trabalho Carlos Eduardo Andrade, representando a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) em Mato Grosso do Sul.

A palestra foi parte do evento com profissionais do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). O público presente, formado por assistentes sociais, profissionais da área de saúde, técnicos de medicina do trabalho, entre outros profissionais, ouviu sobre as formas de atuação do MPT.

Combate ao trabalho infantil - Algumas das providências a serem tomadas quando há denúncias sobre trabalho infantil é a instauração de procedimento de investigação para apurar a situação de trabalho infantil. O procurador que atua no caso deve definir as medidas adequadas para o imediato afastamento da criança e do adolescente do trabalho, principalmente quando realizado em condição de risco e prejuízo.

Cumprimento da cota de aprendizes - Além do combate ao trabalho infantil, o MPT também atua em prol da valorização do trabalho do adolescente, na averiguação do cumprimento da cota obrigatória de aprendizes nas empresas, seja firmando termos de ajuste de conduta (TACs) ou ajuizando ações para responsabilização dos empregadores.

A aprendizagem destina-se a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, matriculados em curso de aprendizagem profissional e admitidos por estabelecimentos com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, a cota de aprendizes é de, no mínimo, 5% e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados em funções que demandem formação profissional.

O Ministério Público também atua em favor da criança e do adolescente retirados do trabalho, nas situações em que haja prestação de serviço em benefício de terceiro, pleiteando direitos, empregatícios ou não, decorrentes do contrato ou rescisórios e, ainda, previdenciários, além de indenização por danos materiais e morais contra quem se beneficiou dessa prestação de serviço.

Nas situações em que é comprovada ofensa a direitos sociais dos trabalhadores, o MPT pode ingressar com ação civil pública, com o objetivo de fazer cessar a situação de exploração, assegurar a não reincidência da irregularidade e para obter a condenação dos responsáveis por meio de indenização.

O MPT tem, ainda, acionado judicialmente o poder público, para a implementação, correção ou ampliação de política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes, especialmente, em situação de trabalho proibido.

Convênio - Durante o evento, também foi discutida parceria entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério da Saúde com o objetivo de garantir que as notificações sobre acidentes de trabalho e agravos envolvendo crianças e adolescentes sejam comunicadas de imediato ao MPT para providências. A efetivação do convênio ainda será analisada.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.gov.br | twitter: @MPT_MS

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