Marfrig firma acordo judicial e se compromete a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos por acidente que vitimou trabalhadores
A empresa assumiu o compromisso de adequar o meio ambiente de trabalho, sanando riscos para a saúde e segurança dos empregados. Em janeiro de 2012, acidente com gás, na unidade de Bataguassu, resultou na morte de quatro trabalhadores.
09/12/2013 - Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o curtume Marfrig Alimentos S/A de Bataguassu assumiu o compromisso de adequar o meio ambiente de trabalho e a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos por causa do acidente que vitimou quatro trabalhadores em janeiro de 2012. O acordo firmado pela empresa foi homologado pela Justiça do Trabalho na última sexta-feira, 6 de dezembro.
Acidente com mortes - O ajuizamento da ação foi resultado da investigação do MPT, iniciada em janeiro do ano passado, após o acidente com vazamento de gás que vitimou quatro pessoas e feriu outros trabalhadores. Nas inspeções foram verificadas irregularidades quantos às normas de saúde e segurança de grave risco à vida e à integridade física dos trabalhadores que, na época, somavam 108 pessoas.
O acidente ocorreu, no dia 31 de janeiro de 2012, por causa da liberação de gás sulfídrico produzido em reação química durante manipulação dos produtos no curtume. De acordo com o laudo pericial do MPT, houve falhas da sinalização de segurança, e nas orientações quanto aos procedimentos formais, medidas de proteção coletiva relacionadas à prevenção de acidentes, não implementação das medidas de controle de proteção coletiva e individuais, entre outras irregularidades.
Obrigações assumidas - Com o acordo judicial, a empresa Marfrig Alimentos assumiu a obrigação de implementar medidas para adequação do meio ambiente de trabalho, de proteção coletiva e individual, monitoramento dos riscos, sinalização de segurança e alarme de emergência, implementar treinamentos, inspeções periódicas, adoção de medidas de prevenção de incêndios, entre outras. O descumprimento das obrigações acarretará multa.
Dano moral coletivo - Como indenização por danos morais coletivos, diante da gravidade do acidente e dos riscos para os trabalhadores, a empresa pagará o valor de R$ 5 milhões, em cinco parcelas anuais de R$ 1 milhão. Os valores serão destinados a projetos a serem definidos conjuntamente pelo Judiciário e pelo Ministério Público do Trabalho.
Acordo referente aos processos judiciais 0000494-54.2012.5.24.0096 e 0000203-20.2013.5.24.0096 (Vara do Trabalho de Bataguassu - consulta em www.trtms.jus.br).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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