Trabalhadoras gestantes da Santa Casa devem ser afastadas de atividades presenciais, determina Justiça
Tutela de urgência foi concedida após reanálise de pedido feito pelo MPT, amparado em novos elementos
28/05/2021 - A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande ordenou que a Associação Beneficente Santa Casa retire, imediatamente, as trabalhadoras gestantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. O estabelecimento hospitalar deverá cumprir essas obrigações em até 48 horas, após a intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por item violado e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.