Sindicato dos Trabalhadores em Transporte deverá pagar multa por descumprimento de TAC
31/01/2014 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu o pagamento de multa no valor de aproximadamente 300 mil reais, para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Três Lagoas e região, em função de violação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O Sindicato dos Trabalhadores firmou, em agosto de 2011, o Termo de Ajuste de Conduta, assumindo assim diversas obrigações, entre elas abster-se de incluir em futuros instrumentos normativos, com qualquer entidade sindical ou empresa e firmar termo aditivo aos atuais acordos coletivos de trabalho.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACTs) é um termo firmado entre um sindicato e uma ou mais empresas, no qual eles estabelecem regras na relação trabalhista entre ambas às partes, por exemplo, sobre a jornada de trabalho e o valor adicional de horas extras.
Histórico – Já foram ajuizadas pelo MPT diversas ações relacionadas a empresas de transporte rodoviário, referente às inúmeras denúncias sobre violações dos direitos dos motoristas. Entre as denúncias estão jornadas extremamente excessivas e irregularidades no pagamento dos empregados.
Obrigação – O Sindicato dos Trabalhadores deverá pagar multa no valor de R$ 339.725,00, considerando a violação da cláusula do TAC. O valor da multa deverá ser revertido para entidades públicas ou privado sem fins lucrativos.
Referente à ação de execução nº 0025611-85.2013.5.24.007
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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