Associação Beneficente de Dourados terá de regularizar pagamento dos salários
15/04/2014 – A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados, em ação civil pública proposta contra a Associação Beneficente Douradense por causa de atrasos no pagamento dos salários dos empregados. A decisão foi publicada ontem, 14 de abril, pelo juiz do trabalho Marco Antonio Miranda Mendes.
A Associação Beneficente Douradense é responsável pela administração de duas unidades hospitalares em Dourados, o Hospital Evangélico e o Hospital da Vida. Em abril de 2012, o MPT de Dourados recebeu a primeira denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul de atraso no pagamento dos empregados do Hospital Evangélico.
Critérios discriminatórios - Desde então, a Associação Beneficente Douradense tem atrasado o pagamento dos salários e utilizado critérios discriminatórios na realização dos pagamentos. Em março de 2014, foi constatada a ocorrência de atrasos apenas nos pagamentos dos salários dos empregados do Hospital da Vida. Para os trabalhadores do Hospital Evangélico os salários haviam sido pagos.
O Ministério Público do Trabalho verificou que o atraso no pagamento dos salários dos empregados do Hospital da Vida ocorre porque essa unidade atende apenas a pacientes do SUS, enquanto o Hospital Evangélico atende também a particulares e outros convênios. Os constantes atrasos nos repasses de recursos públicos do SUS estariam prejudicando os empregados do Hospital da Vida, enquanto os colegas do outro hospital estariam recebendo seus salários em dia, configurando, para o MPT, prática de discriminação.
Conforme aponta o procurador do trabalho Jeferson Pereira, autor da ação contra o hospital, "o não pagamento ou mesmo o pagamento com atraso dos salários já está causando danos irreparáveis aos trabalhadores, que muitas vezes são obrigados a requerer ajuda a familiares, bancos ou até mesmo agiotas para saldar seus compromissos em face da mora contumaz do réu, passando por situações humilhantes e degradantes".
Obrigações - A liminar determina que a Associação Beneficente Douradense efetue o pagamento dos salários de todos os seus empregados, incluídos os que laboram na Unidade do Hospital da Vida, rigorosamente até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de bloqueio dos valores devidos.
Referente à ação judicial nº 0024470-50.2014.5.24.0022. Consulta pública no site https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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