MPT retoma as atividades do concurso para procurador e procuradora do Trabalho
Ato normativo do procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, estabelece o cronograma das atividades e as ações para que as provas sejam realizadas com normas de segurança que reduzam ao máximo o contágio pelo novo Coronavírus
Brasília, 16/09/2020 - O procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, baixou na última segunda-feira (14) ato normativo que determina a retomada das atividades do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador e Procuradora do Trabalho, que foram suspensas em 15 de abril por causa da pandemia de Covid-19. O ato estabelece o cronograma das ações que serão adotadas para que o processo seletivo seja realizado com a observância das normas de segurança capazes de reduzir ao máximo o contágio pelo novo coronavírus.
Em 30 de setembro, será publicado o edital que indicará datas, horários e locais da realização das provas discursiva e prática, que ocorrerão nos dias 10 e 11 de outubro.
A inscrição definitiva dos aprovados e aprovadas ocorrerá entre os dias 23 e 30 de novembro e a prova oral será realizada entre 15 e 18 de dezembro. Em 29 de dezembro, será divulgado edital com o resultado final do certame.
Normas de segurança
O Anexo I do ato normativo estabelece uma série de medidas de segurança sanitária contra o contágio pela Covid-19. Os candidatos e candidatas terão acesso às unidades de prova somente após a verificação da temperatura corporal por termômetro digital de testa ou punho, sem contato físico. Será obrigatório o uso de máscaras de maneira adequada. Aos candidatos e candidatas que possuírem sintomas respiratórios será obrigatório o uso de máscara do tipo cirúrgica.
O MPT fornecerá aos candidatos kit contendo três máscaras por dia de prova e frasco de álcool em gel. As máscaras deverão ser trocadas a cada duas horas, cabendo ao fiscal de prova avisar os presentes os momentos de troca. As máscaras usadas serão depositadas em saco plástico único, em cada dia de prova, que será recolhido ao final para descarte.
A disposição das salas de prova na ocasião do exame presencial obedecerá a uma distância mínima de 2 metros entre os candidatos e candidatas, membros e membras, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Um dos cantos da sala ficará reservado para o lanche e hidratação de fiscais, candidatos e candidatas.
Na prova oral, os membros e as membras, convidados e convidadas para as arguições manterão a distância de 2 metros entre si e entre esses e o candidato. A audiência convidada para a arguição poderá acompanhar as prova somente por sistema de vídeo em local distinto daquele onde será realizada a prova oral, ou por link disponibilizado em página da internet. Os candidatos e as candidatas à prova oral serão acomodados em salas amplas e com espaçamento de 2 metros entre eles, todos portando máscaras que cubram o nariz e a boca, e deverão permanecer em silêncio. Nos locais da realização das provas escritas e oral, uma sala ficará reservada para candidatos e candidatas que apresentarem febre no dia do exame.
Clique aqui para acessar o ato normativo e seu anexo.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br