MPT alerta sobre exclusão de grupos vulneráveis em proposta que cria o Programa Garantia Jovem

Nota pública divulgada pela instituição aponta que iniciativa da Secretaria Nacional da Juventude alterou ações afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, negros, indígenas, adolescentes e jovens sem a consulta prévia aos grupos afetados

Brasília, 07/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na quinta-feira (6) nota pública contra proposta de medida provisória criada pela Secretaria Nacional da Juventude que institui o “Programa Garantia Jovem”, que dispõe sobre garantias de acesso ao trabalho, profissionalização, educação, moradia e renda destinadas a adolescentes entre 15 e 18 anos em acolhimento institucional e de 18 a 29 anos egressos desse sistema pelo alcance da maioridade. Segundo o MPT, a proposta alterou ações afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, negros, indígenas, adolescentes e jovens e foi realizada sem a necessária a consulta prévia aos grupos afetados.

A medida promove mudanças em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990), da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), da Lei de Cotas do Ensino Superior (Lei nº 12.711/2012), da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

Para a instituição, a previsão de reserva de vagas para grupos histórica e socialmente vulneráveis atende ao compromisso firmado pelo Brasil, em 2015, junto às Nações Unidas (ONU) expresso nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. “Não obstante os louváveis objetivos da proposta no sentido de proteger e contemplar os adolescentes em acolhimento institucional ou egressos deste sistema, há nítida exclusão de outros adolescentes e jovens igualmente vulneráveis socialmente, como por exemplo, egressos e usuários do sistema socioeducativo, vítimas resgatadas da situação de trabalho infantil, com deficiência, beneficiários de programas de distribuição de renda ou mesmo oriundos de escolas públicas”, aponta o MPT na nota.

Segundo a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Adriane Reis de Araújo, a proposta de medida provisória altera vagas de estágio, de trabalho e de acesso às instituições de ensino já sedimentadas e voltadas para atender a outros grupos igualmente vulneráveis, dessa forma criando uma disputa interna pelas mesmas vagas. “Desse modo, reduz ainda mais as oportunidades de outros grupos sem qualquer justificativa e sem a discussão com os grupos afetados. A proposta da secretaria, portanto, deve ser aprimorada para propor a forma mais adequada de ação afirmativa para este grupo pautada em estudos de impacto e com critérios de interseccionalidade”, afirmou a coordenadora nacional da Coordigualdade.

Clique aqui para ler a nota pública.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

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