Entenda diferenças e semelhanças entre Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE) e o Peticionamento Eletrônico (PELE)
MPT divulga informações para esclarecer peculiaridades desses serviços, que permitem os usuários externos encaminharem manifestações e documentos à instituição
04/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho apresenta algumas orientações a respeito das diferenças e semelhanças centrais entre o Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE) e o Peticionamento Eletrônico (PELE), sistemas que possibilitam os usuários externos encaminharem manifestações e documentos à instituição.
Diferenças:
Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE)
- Os requerimentos de certidão de procedimentos investigatórios nas regionais em que ainda não está automatizada e os protocolos em procedimentos administrativos poderão ser efetivados por meio do PAE.
- Acesso pelo portal de qualquer unidade do MPT.
Peticionamento Eletrônico (PELE)
- Os peticionamentos em procedimentos finalísticos (NF, IC, PP, Promo), bem como pedidos de informações sobre audiências deverão ser feitos por meio do PELE.
- Acesso pelo portal da unidade na qual tramita o procedimento.
Semelhanças:
- Permitem que usuários externos utilizem.
- O usuário externo precisa efetuar pré-cadastro.
- O pré-cadastro pode ser viabilizado de três formas:
1 - Utilizando o certificado digital (Shomei);
2 - Enviando os documentos virtualmente pelos sistemas, e
3 - Comparecendo fisicamente à unidade (opção não recomendada em razão do isolamento social pela Covid-19).
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br