Inclusão no trabalho: Parceria entre MPT e IFMS amplia oportunidades de qualificação para pessoas com deficiência em Costa Rica
Além de promover o estudo e a preparação para o ambiente laboral, acordo fornecerá orientações a empregadores e sociedade em geral quanto à obrigatoriedade do cumprimento da cota legal
22/07/2020 - Com penalidades para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como acessibilidade, educação e trabalho, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) completou cinco anos no último 6 de julho, consagrando notórios avanços no acolhimento de pessoas com deficiência pela sociedade. O texto, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional, prevê um coletivo de direitos e deveres ao segmento da pessoa com deficiência e tem como base a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Ao incorporar um novo conceito de integração total, que beneficia pelo menos 46 milhões de pessoas com deficiência, a norma transpõe barreiras que antes obstruíam o pleno exercício de direitos fundamentais à condição humana. Da lógica da interpretação ao efeito prático de seus mais de cem artigos que repelem a exclusão social, essa lei também batizada de Estatuto da Pessoa com Deficiência tem servido como referencial para projetos que institucionalizam propósitos inclusivos no mercado de trabalho.
Exemplo recente é um acordo de cooperação técnica celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), que visa promover o estudo, a capacitação e a preparação para o ambiente laboral de pessoas com deficiência residentes no Município de Costa Rica, a 375 quilômetros de distância da capital Campo Grande. Em sentido horizontal, a iniciativa também pretende fornecer orientações a empregadores e sociedade em geral quanto à obrigatoriedade do cumprimento da cota prevista na Lei nº 8.213/1991 e ao comprometimento com o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de medidas de incentivo e adequações nas estruturas das empresas, capazes de oferecer condições plenas para que todos exerçam os seus direitos de forma isonômica.
O projeto será desenvolvido inicialmente em Costa Rica, com expectativa de ser ampliado para outros municípios do estado. O acordo tem vigência por 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
Compromissos
A parceira fixa competências que devem ser observadas por ambas as instituições. Ao IFMS, caberá o levantamento das necessidades das pessoas com deficiência que residem em Costa Rica; ministrar palestras relacionadas à legislação trabalhista (acessibilidade, inclusão laboral, entre outros aspectos), tendo como foco empresários da cidade; executar cursos de Informática Básica e de Operador de Caixa, no primeiro semestre de 2021, para aproximadamente cem pessoas com deficiência que não estejam sendo atendidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), e emitir certificação dos treinamentos ofertados.
As capacitações serão financiadas com recurso depositado em conta judicial, oriundo de ação civil pública movida pelo MPT em face de empresa que transgrediu leis trabalhistas. Mais de R$ 95 mil serão transferidos à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto), vinculada ao IFMS.
Ainda conforme o acordo, o Instituto se compromete a prestar conta das despesas com materiais adquiridos e serviços prestados. A análise dessa obrigação será feita pelo Ministério Público do Trabalho que, na identificação de irregularidades, adotará as providências necessárias para a devida responsabilização dos infratores nas esferas cível, penal e administrativa.
O Ministério Público do Trabalho também auxiliará o IFMS, quando possível, na realização de palestras, na seleção e no amparo às pessoas com deficiência.
“A relação é benéfica para os dois lados, que passam a enxergar o mundo com maior diversidade. Toda pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo. Mas, para tanto, precisamos evoluir no sentido de que as diferenças devem ser respeitadas e não discriminadas. Só assim alcançaremos o objetivo principal: a quebra de paradigmas para que, no futuro, isso se torne uma mudança cultural”, sustenta a procuradora Priscila Moreto de Paula, há meses capitaneando reuniões para que o projeto fosse convertido em mais um instrumento a serviço da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independente da limitação ou incapacidade para o desempenho de determinadas atividades.
Moreto, que também exerce a coordenação regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, acrescenta que é necessário pensar as ações de modo transversal, articulado e renovado, incluindo todos os Poderes constituídos e todas as esferas de governo (União, Estados, Municípios), as empresas privadas e a sociedade em geral.
Em outra frente, o MPT-MS vem acompanhando a aplicação da LBI e a implementação de políticas afirmativas por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais. Priscila Moreto informa que sempre que houver violação ou desrespeito dos direitos garantidos na Constituição Federal, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na LBI e em demais normas esparsas, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, tanto pessoalmente em uma de suas unidades como pelo canal de atendimento na internet (prt24.mpt.mp.br) ou pelo aplicativo MPT Pardal.
Plano de trabalho
O plano do trabalho que norteia o acordo de cooperação técnica será executado em 11 etapas, que compreendem desde o processo licitatório para compra dos materiais a serem utilizados nas capacitações, passando pela destinação do valor por meio do MPT e da Justiça do Trabalho, envio de convites a empresários da região costa-riquense, sensibilizando-os para participar das palestras sobre legislação laboral e cumprimento da cota legal de pessoa com deficiência, até a organização e execução dos cursos de Informática Básica e Operador de Caixa voltados às pessoas com deficiência.
Conheça o acordo de cooperação técnica, disponível aqui.
Referente ao procedimento PGEA 20.02.2402.0000084/2019-44
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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