Aplicativos devem proteger entregadores do contágio do coronavírus em todo o estado de São Paulo
Portaria de âmbito estadual foi publicada a partir de atuação do MPT em conjunto com a Unicamp
Campinas, 16/06/2020 - A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, publicou na quinta-feira (11) a Portaria CVS-13, que regulamenta medidas de proteção aos entregadores de mercadorias, incluindo aqueles que prestam serviços para plataformas digitais. A normativa é resultado de uma atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, em conjunto com integrantes da Força-tarefa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), criada para combater o coronavírus.
A Portaria impõe regras às empresas que efetuam serviços de entrega de “mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação” no âmbito do Estado de São Paulo, no sentido de proteger os entregadores da possibilidade de contágio do coronavírus. Todos os trabalhadores, inclusive aqueles considerados autônomos pelas empresas (ou que não tenham o vínculo empregatício formalizado) devem ser beneficiados pela normativa.
“A área de saúde do trabalhador e seus instrumentos normativos têm o potencial de ajudar na vigilância e contenção da disseminação da Covid-19. Este foi o objetivo da Portaria, idealizada a partir de procedimento promocional do Ministério Público do Trabalho em Campinas. Quando conseguimos estabelecer medidas de proteção e de vigilância ativa, garantindo que os casos suspeitos fiquem em isolamento, é possível trabalhar na mitigação da propagação do coronavírus”, afirma a coordenadora de Saúde do Trabalhador e diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador do CEREST Estadual, Simone Alves dos Santos.
A proposta da Portaria foi remetida à Diretora de Vigilância Sanitária e a Coordenadora de Saúde do Trabalhador, por meio de ofício assinado pelas procuradoras Clarissa Ribeiro Schinestsck, Fabíola Zani e Catarina von Zuben, que contaram com o apoio dos pesquisadores Sávio Cavalcante e Sílvia Santiago, da Unicamp, para a redação da proposta normativa. “Do ponto de vista epidemiológico, a atividade precisa ser avaliada em razão da alta circulação urbana que acarreta e da exposição dos trabalhadores a situações de contágio. Embora não existam dados públicos a respeito de como se efetiva detalhadamente a circulação dos motofretistas, é bastante razoável considerá-los como uma das categorias com maior circulação diária em termos de frequência e amplitude territorial alcançada. Aliada ao fato de que suprem com serviços parte importante das pessoas do grupo de risco em isolamento (...) Diante dessas considerações, faz-se necessário a elaboração de um regramento que tenha força cogente para impor às empresas que oferecem os serviços de entrega a adoção de medidas de segurança para os trabalhadores que executam as atividades de entrega”, diz um trecho do ofício.
O que diz a Portaria
A Portaria determina que as empresas devem fornecer aos profissionais kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel. Além disso, todos os trabalhadores devem receber máscaras faciais de uso “não profissional” em número suficiente para trocar a cada 3 horas. Eles devem ser orientados sobre o uso correto do kit e das máscaras e sobre como descartar o material.
As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado.
Os profissionais que apresentarem sintomas de Covid-19 devem ser afastados pelo prazo de 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurador o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.
As empresas devem ainda fazer uma busca ativa de possíveis casos suspeitos de profissionais contaminados por meio da aplicação rápida de um questionário epidemiológico.
Por fim, a Portaria propõe uma série de medidas para capacitação dos entregadores com relação à forma de manusear o material de entrega, como proceder no contato com outros trabalhadores, manutenção de insumos de higiene e medidas de “etiqueta respiratória”, como não colocar a mão em nariz, olhos e boca.
O descumprimento da Portaria constitui infração de natureza sanitária, e ocasionará as penalidades daí decorrentes.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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