MPT propõe proteção a pessoas com deficiência e menores de idade em nota técnica sobre a MP 936/2020
Medida provisória foi editada pelo governo federal e promove diversas alterações na legislação trabalhista
Brasília, 23/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na quarta-feira (22) nota técnica com objetivo de propor melhorias à Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A norma foi editada pelo governo federal como forma de reduzir impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e altera diversos pontos da legislação trabalhista.
Na nota, o MPT aponta a necessidade de inclusão de dispositivo que garanta a manutenção do poder aquisitivo da Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha o seu contrato de trabalho suspenso ou a redução de jornada e salário. A instituição afirma que a MP deixou de estabelecer a adequada proteção do trabalhador com deficiência, igualando-os aos demais trabalhadores, em descompasso com a legislação brasileira. “Apesar da necessidade de proteção diferenciada, a MP 936/2020 deixou de estabelecer patamar mínimo para a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador com deficiência, indo na contramão das diretrizes acima expostas e até mesmo da legislação pátria já existente”, destaca o MPT na nota.
Outro ponto da MP 936 sublinhado pela instituição é a ausência de medidas protetivas aos aprendizes e empregados adolescentes, seja em relação à percepção diferenciada do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ou mesmo quanto à necessária proteção contra o contágio no ambiente de trabalho durante a pandemia.
“A pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, autorizando e assegurando porém a interrupção da prestação de serviços sem implicar redução ou não pagamento da remuneração dos aprendizes e empregados com idade inferior a 18 anos, a inserção destes empregados no programa emergencial apenas nos casos de suspensão dos contratos ou de redução proporcional de salário e jornada, neste último caso desde que os adolescentes estejam em trabalho remoto ou teletrabalho”, enfatizou o órgão.
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Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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