MPT executa empresa de armazenamento de grãos por descumprir TAC
Empregados da Três Divisas Armazéns Gerais de Costa Rica (MS) eram contratados sem registro em carteira e não havia controle de jornada
11/06/2014 - Contratos sem carteira assinada e jornadas em desacordo com a lei levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a promover a execução da empresa Três Divisas Armazéns Gerais Ltda, localizada em Costa Rica. A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Cassilândia, no dia 2 de junho.
Em maio de 2012, a empresa, que desenvolve atividades de armazenamento, estocagem, movimentação e transbordo de cereais, firmou o Termo de Ajustamento de Conduta nº 388/2012 com o MPT, por meio do qual se comprometeu a regularizar o registro e controle de jornada dos empregados, entre outras obrigações.
Em ações fiscais realizadas em junho e julho de 2013, foram constatadas irregularidades como ausência de registro dos empregados e de controle de frequência de pelo menos 45 trabalhadores. Os autos de infração da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaram o descumprimento do TAC, levando ao ajuizamento da execução.
No caso dos empregados registrados, a empresa deixou de registrar em sistema de ponto os horários trabalhados e o repouso efetivamente praticado em relação à jornada de trabalho e aos respectivos pagamentos.
Foi constatado também que a empresa deixou de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, prorrogou indevidamente a jornada normal de trabalho, não concedeu intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação e nem o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
O MPT defende que a jornada de trabalho estabelecida pelo legislador deve ser rigorosamente respeitada, a fim de que a integridade física e psíquica dos trabalhadores seja preservada.
Multa - O valor calculado da multa pelo descumprimento do TAC é de cerca de R$ 44 mil. Os valores poderão ser revertidos ao FAT ou a instituições ou programas sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Referente ao processo nº 0024606-04.2014.5.24.0101. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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