• Informe-se
  • Notícias do MPT MS
  • Pesquisa MPT/IBOPE aponta que Lei de Cotas ajuda pessoas com deficiência a ingressar e evoluir no mercado de trabalho

Pesquisa MPT/IBOPE aponta que Lei de Cotas ajuda pessoas com deficiência a ingressar e evoluir no mercado de trabalho

Em parecer jurídico, Coordenadoria do MPT destaca que o Projeto de Lei nº 6.159/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, é inconstitucional e inconvencional

São Paulo, 03/12/2019 - Uma pesquisa de opinião encomendada, em 2018, pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo ao Ibope envolvendo pessoas com deficiência (PcD) revelou que 89% dos entrevistados consideram que a Lei de Cotas ajuda em diversos aspectos relacionados ao mercado de trabalho. Para 86% dos entrevistados, a norma promove o aumento da visibilidade social e 82% creditam a ela a elevação do poder aquisitivo das PcDs.

A pesquisa também mostrou que o trabalho desperta sentimentos positivos nos entrevistados. Quando levados a pensar espontaneamente sobre o assunto, as palavras alegria, independência e dignidade foram as mais lembradas. Porém, 52% dos entrevistados estavam desempregados e entre os que trabalhavam, a maioria, 62%, ocupava cargo operacional.

Mais da metade dos entrevistados empregados labora no comércio (54%), em atividade social (19%) e em empresas de prestação de serviços (15%). Entre estes, quase dois terços afirmam que no seu local de trabalho não foram feitas adaptações específicas para recebê-los.

A questão salarial também foi outro ponto abordado. Considerando o emprego atual, a maioria afirma que não teve seu trabalho reconhecido – 77% não recebeu promoção e 68% não recebeu capacitação (cursos) pela empresa. Já metade acredita que o salário que recebe é pouco adequado.

A pesquisa do tipo quantitativa procurada foi realizada entre junho e setembro de 2019 no Município de São Paulo e na Região Metropolita, com uma mostra de 510 pessoas entrevistadas por meio de seleção aleatória com abordagem pessoal na saída de eventos e em instituições que realizam atendimentos a pessoas com deficiência.
O objetivo, segundo a procuradora Elisiane dos Santos, foi identificar a relação das pessoas com deficiência com o mercado de trabalho, suas dificuldades e anseios, fazendo análise do perfil das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho e também das que estão empregadas, a fim de orientar ações e estratégias eficientes de inclusão da população no mercado de trabalho.  

"Atualmente, apenas 1% da população de pessoas com deficiência economicamente ativa está empregada e a maior parte das empresas descumpre a cota alegando suposto desinteresse da pessoa com deficiência. A pesquisa mostra que os trabalhadores valorizam a legislação de inclusão, enxergam no trabalho um sentido para suas vidas, buscam crescimento pessoal e plano de carreira, como quaisquer outras pessoas em idade ativa para o trabalho", destaca Elisiane dos Santos.   
 
Ela ainda ressalta que o Projeto de Lei nº 6.159/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, é inconstitucional e inconvencional. “Funda-se em preconceitos e estereótipos reproduzidos por parte das empresas, desonerando-as de suas obrigações, em total ofensa às pessoas com deficiência, que correspondem a 25% da população do país, bem como em desrespeito à legislação construída ao longo dos anos, com base na Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto proposto pelo governo não tem qualquer fundamento em dados ou estatísticas, nem houve qualquer processo de escuta e consulta a pessoas com deficiência, órgãos ou instituições que atuam na promoção da inclusão, violando direitos fundamentais das pessoas com deficiência, que terão reduzidas as possibilidades de acesso ao trabalho digno. Em boa hora, a pesquisa do Ibope revela que as próprias pessoas com deficiência buscam qualificação, plano de carreira, ascensão profissional, respeito e dignidade no trabalho”, afirmou.
 
A procuradora acrescenta que “não é aceitável  que se pretenda desconstruir uma legislação sedimentada ao longo de décadas de discussão, análises e pesquisas com a participação das pessoas com deficiência, quando o que deveria se discutir é justamente o cumprimento da lei para assegurar o direito ao trabalho desse segmento da população, com políticas públicas de acessibilidade e empregabilidade”.

Coordigualdade

Em manifestação sobre o Projeto de Lei nº 6.159/2019, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, destaca pontos discordantes da iniciativa com relação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao sistema jurídico pátrio com força de emenda constitucional. Um dos princípios assumidos com a convenção é o da necessária participação e consulta das entidades e organizações de defesa das pessoas com deficiência diante de proposta tendente a afetar os direitos desse segmento da população. “Por essa razão, o regime de urgência conferido à proposta não se coaduna com a natureza da matéria em discussão, que merece o devido debate e aprofundamento”, alerta o documento.

Outro compromisso desrespeitado pelo projeto, conforme a manifestação, é o da progressividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, ou seja, da vedação de retrocesso.

A Coordigualdade também chama atenção para inconsistências e equívocos constantes da Mensagem nº 575, que orienta o Projeto de Lei nº 6.159/2019. Entre eles, alterações direcionadas a reduzir o percentual de pessoas contratadas via sistema de reserva de vagas, por considerarem que ações de habilitação e reabilitação é que seriam os meios adequados para efetivar a inclusão social.

Mais adiante, a Coordenadoria sublinha que a Mensagem nº 575 traz velado preconceito em relação à capacidade das pessoas com deficiência, ao referir que empresas em que os postos de trabalho sejam preponderantemente com condições de periculosidade ou que demandem integral capacidade física ou sensorial teriam, necessariamente, maior dificuldade de contratar, já que nestas situações pode ser impraticável a admissão de pessoas com deficiência no volume definido pela legislação.

Além disso, o projeto autoriza o setor privado a substituir a obrigação de contratar pessoas com deficiência pelo pagamento de contribuição a ser recolhida à União, o que, neste momento poderia impactar negativamente a curva ascendente de preenchimento da cota, atualmente de 52%, conforme dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia. Em 2017, esse percentual era de 49% e, em 2016, de 46%.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Informações: (11) 3246-7000
www.prt2.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, PCD, Trabalho Digno, Inclusão

Imprimir