Justiça destina valores bloqueados para pagamento de trabalhadores de usina em Naviraí

R$ 2,7 milhões bloqueados judicialmente da empresa Contern Construções e Comércio Ltda., pertencente ao mesmo grupo da usina Infinity de Naviraí, foram revertidos para pagamento de salários de agosto e setembro, em ação proposta pelo MPT

16/10/2015 – Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Infinity Agrícola e Usina Naviraí, a Justiça do Trabalho determinou nova transferência dos valores bloqueados para pagamento dos salários atrasados de agosto e setembro dos empregados. Em decisão proferida na quarta-feira, 14 de outubro, R$ 2,7 milhões foram transferidos das contas da empresa Contern Construções e Comércio Ltda., também pertencente do Grupo Bertin, o mesmo da usina Infinity de Naviraí.

A medida ocorre dois meses após a última decisão judicial que garantiu o pagamento dos salários de junho e julho. Em decisão anterior do dia 17 de agosto, R$ 3,6 milhões, referentes à soma dos salários de junho e julho de 2015, já haviam sido transferidos das contas dessa mesma empresa do Grupo. Agora, o juiz da Vara do Trabalho de Naviraí, Leonardo Ely, determinou nova transferência para garantir o pagamento dos salários de agosto e setembro.

O atraso dos salários dos empregados gerou situação de calamidade pública em Naviraí, com prejuízos para os trabalhadores e suas famílias e também para o comércio local. A Justiça deferiu o pedido do MPT e determinou o encaminhamento da folha de pagamento de agosto e setembro para a instituição bancária e a transferência dos valores vinculados até o limite de R$ 2,7 milhões, a serem disponibilizados nas contas dos trabalhadores em até 24 horas, da mesma forma como foi realizada a quitação dos salários de junho e junho deste ano.

Outras medidas
Outra medida destinada a garantir o pagamento dos trabalhadores, estabelecida em audiência judicial no dia 10 de setembro, foi a definição de procedimentos para venda da cana plantada em Naviraí e região pertencente às empresas, que gira em torno de 700 mil toneladas. Em decisão do dia 17 de agosto, a Justiça autorizou o corte e a venda da cana-de-açúcar como forma de assegurar a disponibilidade de valores em prol dos empregados. A medida foi determinada na mesma ação de execução proposta pelo MPT que garantiu valores para pagamento dos salários atrasados.

A cana será vendida pelo valor de R$ 30 por tonelada a ser depositado à disposição da Justiça para serem posteriormente destinados ao pagamento das verbas trabalhistas e de outras ações que tramitam contra a Usina. O valor será revertido para pagamento dos salários e, se houver sobra, para quitação de outras dívidas trabalhistas e do FGTS. A colheita começou neste mês.

Demissões
No dia 14 de setembro, a Usina Infinity iniciou os desligamentos de 70% do quadro de empregados, com aviso prévio indenizado. Conforme o sindicato de trabalhadores, devem ser demitidos 500 empregados sem justa causa e serão ajuizadas ações pelo sindicato para cobrar os pagamentos. Segundo a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, autora da ação, serão mantidos apenas os empregados que farão o corte da cana plantada destinada à venda.

A Infinity desenvolve atividades comerciais não apenas no Centro-Oeste, mas também no Sudeste e Nordeste e, em março de 2010, a empresa, que está em recuperação judicial, foi adquirida pelo grupo paulista Bertin.

Foto de Arquivo: reunião realizada com os trabalhadores no dia 6 de agosto deste ano. Foto: Roberto Nascimento - PTM de Dourados
Foto de Arquivo: reunião realizada com os trabalhadores no dia 6 de agosto deste ano. Foto: Roberto Nascimento - PTM de Dourados

Referente à ACP-0000904-79.2011.5.24.0086 (Consulta em www.trt24.jus.br).

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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