Usina de Naviraí é condenada a pagar horas de percurso aos trabalhadores

07/11/2013 - A Justiça do Trabalho condenou a empresa Infinity Agrícola S/A a implementar controle de jornada e ao pagamento das horas "in itinere" devidas aos trabalhadores rurais a partir de 1º de novembro deste ano. A sentença é resultado de ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Naviraí.

As horas “in itinere” são as horas gastas no percurso até o local de trabalho. São consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.

Condenação - A Usina foi condenada a implementar o efetivo controle da jornada de trabalho de cada um dos empregados rurais, no momento do embarque e desembarque na condução fornecida, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão. O pagamento das horas "in itinere" deverá ser efetuado a partir de 1º de novembro de 2013. O não cumprimento das obrigações de registrar e pagar acarretará multa diária de R$ 50 mil.

A empresa também foi condenada a efetuar o pagamento do passivo relativo às horas "in itinere" realizadas desde 1º de maio de 2011 até a data da implementação efetiva do controle das horas de percurso.

Tempo de percurso - Para averiguar os itinerários realizados pelos trabalhadores, por determinação judicial, servidores da Vara do Trabalho de Naviraí realizaram diligências, no período de 6 de maio a 5 de junho de 2013, para acompanhar o percurso dos trabalhadores da empresa na ida e retorno do trabalho. Foram identificados três grupos com situações diversas: dos lavradores que residem em Naviraí; dos lavradores que residem em Itaquiraí, no assentamento Santo Antônio, município vizinho a Naviraí; e dos lavradores indígenas que residem no alojamento da Usina.

Com relação à situação dos trabalhadores rurais com residência em Naviraí, o percurso total diário médio foi apurado em 1h28. No caso dos trabalhadores do assentamento Santo Antônio, em Itaquiraí, o percurso total diário médio foi apurado em 2h35. O último grupo, dos trabalhadores rurais alojados, realiza, em média, o percurso total diário de 26 minutos.

Esse cálculo médio verificado na diligência determinada pela Justiça será utilizado para remuneração das horas "in itinere" até que o tempo de percurso individualizado possa ser devidamente apurado com a instalação dos Registros Eletrônicos de Ponto. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em outubro deste ano, a Infinity contava com quadro de 1.927 empregados, dentre os quais apenas os trabalhadores rurais ligados ao Sindicato serão beneficiados com esta decisão.

A Usina Infinity pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS 24ª Região).

Ações sobre horas de percurso - Conforme acrescenta o procurador do trabalho Jeferson Pereira, em Mato Grosso do Sul, na área de abrangência do Ministério Público do Trabalho em Dourados, foram propostas outras cinco ações pelos sindicatos rurais para cobrar o registro das horas "in itinere". A ação ajuizada em Dourados em face da São Fernando está suspensa; a da Vara do Trabalho de Fátima do Sul contra o Consórcio de Produtores Rurais José Wagner Meneghetti e outros foi julgada improcedente em 1ª instância porque atualmente o Consórcio paga 50 minutos diários de horas "in itinere" como extras aos trabalhadores rurais, mas ainda cabe recurso ao TRT.

Na ação que tramita em Mundo Novo contra o Consórcio de Produtores Rurais Nelson Donadel já houve julgamento em primeira e segunda instâncias, com a condenação do consórcio na obrigação de computar o tempo de percurso na jornada diária normal dos trabalhadores rurais. O que permanece em discussão é a fixação dos valores devidos a partir de 1º de maio de 2011. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno da ação à Vara de Mundo Novo para que o juiz decida sobre esse pedido. Em Nova Andradina, a ação contra a Adecoagro aguarda perícia e na da Usina Laguna houve acordo judicial.

Referente à ação civil coletiva nº 0000955-90.2011.5.24.0086 (Consulta em www.trt24.jus.br).

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.gov.br | twitter: @MPT_MS

Imprimir