MPT firma acordo inédito com Meta para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

Empresa assumiu compromisso de não tolerar trabalho infantil artístico sem alvará judicial e trabalho proibido em suas plataformas

Brasília (DF), 20/03/2026 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP) firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, para combater a exploração do trabalho infantil artístico irregular e outras formas de exploração de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A medida estabelece critérios rigorosos para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e prevê sanções em caso de descumprimento.

Monitoramento e bloqueio de perfis - Entre os principais pontos, a empresa se compromete a identificar, de forma proativa, perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial e trabalho proibido. A verificação será periódica e considerará critérios como: presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo; contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores); e atividade recente nas plataformas.

Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar alvará judicial no prazo de 20 dias. Se a regularização não ocorrer, a conta será bloqueada no Brasil em até 10 dias. Além disso, o MPT e o MPE/SP poderão indicar diretamente perfis irregulares para análise bloqueio.

A Meta também deverá criar mecanismos de denúncia para usuários e o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA), além de desenvolver sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério e restringir, imediatamente, o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das plataformas.

Segundo os procuradores que assinam a ação, “o acordo representa um avanço significativo em prol da proteção de crianças e adolescentes nas dinâmicas de trabalho em ambiente digital, especialmente diante do crescimento da produção de conteúdo por crianças e adolescentes nas redes sociais”.

Penalidades - O descumprimento das cláusulas acarretará multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de ausência de bloqueio de conta irregular e de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações de fazer. Além disso, a Meta deverá recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e adolescência.

Referente ao processo nº 1001427-41.2025.5.02.0007

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho, com informações do MPT-SP
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, infância, exploração infanto-juvenil

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