Publicada resolução do CNMP sobre probidade administrativa e criação de programas de integridade em órgãos públicos

Com foco na eficiência e na adoção de medidas de caráter preventivo, norma busca evitar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais que regem a coisa pública

Brasília (DF), 17/02/2025 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que estabelece diretrizes para atuação dos membros do Ministério Público (MP), e para o desenvolvimento de políticas, pelas unidades e ramos do MP, para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, com ênfase na implementação de Programas de Integridade nos órgãos públicos. O texto aprovado é fruto dos estudos de um Grupo de Trabalho (GT) com participação da vice-coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT, Marici Coelho. A Resolução 305 (de 11.2.2005) foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário Eletrônico do CNMP, e entra em vigor imediatamente.

A resolução foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP e foi aprovada com ajustes sugeridos pelo relator, conselheiro Edvaldo Nilo. A proposta foi apresentada pela presidente da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, conselheira Cintia Brunetta, durante a 11ª Sessão Ordinária deste ano.

A resolução destaca a importância de um modelo de atuação eficaz no combate à corrupção e à improbidade administrativa. A medida foca na adoção de medidas preventivas que visem evitar o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Com isso, a norma visa aprimorar a orientação ministerial em relação à implementação de Programas de Integridade.

Conforme a resolução, os membros do MP devem observar certos parâmetros e princípios para o fomento de Programas de Integridade na Administração Pública. Isso inclui a adoção de padrões de conduta, códigos de ética e políticas e procedimentos de integridade que se aplicam a todos os agentes públicos e a terceiros com vínculos com a administração.

Além disso, os membros devem instaurar procedimentos administrativos para verificar a existência e o funcionamento adequado dos Programas de Integridade, desde que não haja investigações em andamento sobre o assunto. Após um diagnóstico inicial, devem negociar com os agentes públicos e tomar medidas para a implementação ou adequação desses programas com base nas informações coletadas.

De acordo com a norma, os Centros de Apoio Operacionais e as Coordenadorias das unidades e dos ramos do Ministério Público responsáveis pela área de defesa da probidade administrativa e integridade pública deverão disseminar a cultura da prevenção, apoiar os órgãos de execução e fomentar a interlocução com outros órgãos de controle para atender à Resolução.

Por fim, a Unidade Nacional de Capacitação do CNMP, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional se encarregarão de oferecer capacitação contínua a membros, servidores e colaboradores, por meio de cursos e eventos, com o intuito de orientar e aprimorar a atuação do Ministério Público conforme a nova norma.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br 

Tags: Ministério Público do Trabalho, administração pública, Grupo de Trabalho

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