TST confirma condenação de M. Officer por trabalho análogo ao de escravo

Ação do MPT aguarda julgamento no órgão sobre mesmo caso

Brasília, 07/03/2023 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da M. Officer (M5 Indústria Comércio Ltda.) e confirmou a condenação estabelecida em segunda instância, após quatro costureiros bolivianos, que trabalhavam na confecção de peças da loja, serem resgatados em condições de trabalho análogas a de escravidão.

Os trabalhadores estrangeiros eram submetidos a uma jornada de trabalho das 7h às 22h, e residiam em alojamentos em condições precárias, com fiação exposta, depósito de botijões de gás e inseticidas armazenado junto à alimentos.

A ação, movida pelos bolivianos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano extrapatrimonial.

Atuação do MPT

Os trabalhadores foram resgatados, em 2014, em fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual do Trabalho Escravo.

No mesmo ano, o MPT processou a empresa pela submissão dos trabalhadores, em ação coletiva própria. Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e condenou a M. Officer ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e mais R$ 2 milhões pela prática de dumping social.

O caso foi remetido ao TST em janeiro de 2020 e aguarda julgamento.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, trabalho análogo ao de escravo , condições de trabalho, condições degradantes, TST, confecção, costureiro, costureira, costura, confecção de roupa, moda, M. Officer, dumping social, bolivianos

Imprimir