Cadastro Regional de Entidades para recebimento de bens e recursos
O objetivo é possibilitar que entidades públicas e privadas sem fins lucrativos apresentem pedidos de reversão de bens e/ou recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Preenchidos os requisitos necessários e após o deferimento do cadastro, os membros do MPT, resguardada a independência funcional e dentro das exigências normativas, poderão escolher determinada entidade (regional ou nacional) para ser contemplada.
Essa destinação deve apoiar direitos sociais ligados direta ou indiretamente ao trabalho ou, se isso não for possível, a direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano a ser reparado.
Para mais informações, consulte os itens abaixo:
