Construtora FBS firma compromisso com MPT para pagamento de cerca de 350 ex-funcionários

Trabalhadores bloquearam trecho da BR-163, no entorno do Município de São Gabriel do Oeste, como protesto pelo descumprimento de acordo coletivo

15/05/2017 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) e a empresa FBS Construção Civil e Pavimentação S/A assinaram na última sexta-feira, 12 de maio, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) destinado à quitação de verbas rescisórias devidas a cerca de 350 ex-trabalhadores demitidos sem justa causa no início de abril.

O valor dessas indenizações ultrapassa R$ 2,5 milhões. Além das verbas rescisórias, um grupo de empregados irá receber multa fundiária de 40% pelo atraso no pagamento. A empresa responsabiliza-se, ainda, a entregar as guias do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).    

O TAC contempla tanto os funcionários da construtora FBS quanto os das empresas subcontratadas Planalter Ambiental Ltda e Escavação Dois Irmãos Ltda. Eles trabalhavam nas obras de duplicação da BR-163, no entorno do Município de São Gabriel do Oeste, e foram dispensados em massa. Segundo a FBS, o motivo das demissões seria a paralisação das atividades, após a concessionária de rodovia CCR MS Via romper de forma unilateral o contrato de R$ 450 milhões que assumiu com a construtora.

“As verbas rescisórias possuem caráter alimentar, o que exige sua quitação de forma célere para a manutenção dos trabalhadores e de seus familiares até uma nova colocação no mercado”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, lembrando que alguns empregados utilizarão parte do acerto para retornar aos estados de origem.

O descumprimento do acordo resulta em multa no valor aproximado de R$ 2,5 mil por item violado, multiplicado pelo número de empregados prejudicados e pelos meses em que a empresa tenha desrespeitado o pacto.  

Protesto

Este mês, como forma de protesto pelo descumprimento das obrigações contratuais, um grupo de funcionários tomou posse do canteiro de obras da FBS e utilizou caminhões, ônibus e tratores da empresa para interditar trecho da BR-163.

À época, a empresa FBS sustentou que não tinha condições de pagar as verbas rescisórias vencidas em uma única parcela e ofereceu proposta de quitação da dívida em 10 vezes, o que foi prontamente rejeitado pelos ex-empregados.

Ações coletivas e individuais  

Na tentativa de solucionar o impasse, o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil coletiva em face da FBS e da Planalter Ambiental. A ação foi posteriormente assumida pelo MPT/MS como litisconsorte ativo. Com relação à empresa Dois Irmãos, outra “quarteirizada”, a questão vinha sendo discutida em ações individuais.  

Agora, com a assinatura do termo, o Sindicato se comprometeu a solicitar a suspensão do curso processual das ações judiciais coletivas e individuais, bem como, havendo o regular cumprimento do termo, a requerer a extinção dos pedidos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, interesse coletivo , verbas rescisórias, termo de ajuste de conduta

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