MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica

Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados

Brasília, 05/02/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica na última segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no meio ambiente laboral.

No documento, a instituição reforça a necessidade de concessão das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho, para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, constituem “uma medida fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho”.

Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que reclamam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica e, assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.

Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de doença: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional para prevenir o adoecimento decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.

A nota propõe, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico prevalente atualmente. Outra sugestão apresentada pelo MPT defende que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.

Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.

Atuação

O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, CODEMAT, Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho , MPT-MS, Trabalho Digno, Direitosr Trabalhistas

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