TSE acata sugestão do MPT que fortalece combate ao assédio eleitoral

Resolução proporciona cessação imediata de ilícitos eleitorais

Brasília (DF), 04/03/2026 - A proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reforça o enfrentamento ao assédio eleitoral foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou, na quarta-feira (4/3), a Resolução nº 23.755, que teve relatoria do ministro Nunes Marques. A norma é resultado de sugestão do MPT ao incluir o art. 19, §2º-A à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, vedando a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, apresentou manifestação técnica (Ofício nº 423.2026 - GAB/PGT) ao TSE sugerindo o aprimoramento das normas de propaganda e de ilícitos eleitorais, contando com o apoio estratégico da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) e do GT Assédio Eleitoral e Convenção 190 da OIT.

“O acolhimento dessa tese permite, agora, a cessação imediata de ilícitos, oferecendo uma tutela inibitória célere e eficaz para proteger a liberdade de voto e a dignidade do trabalhador, com possibilidade de responsabilização de todos: empregadores e candidaturas eventualmente envolvidas”, destacou.

A proposição foi defendida pelo coordenador nacional da Coordigualdade, Igor Sousa Gonçalves, em audiência pública realizada pelo TSE em 5.2. Ele avalia que a aprovação da proposta fortalece a atuação do MPT na defesa do voto livre de cada trabalhador. “Esta vitória no TSE contribui para o combate à impunidade ao estabelecer punições claras para o assédio eleitoral. Com a medida, vamos contar com um recurso mais poderoso para garantir ambientes de trabalho livres de coação e, assim, protegermos a cidadania e a liberdade de escolha nas eleições”, declarou.

O TSE aprovou 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2026 com base na legislação eleitoral em vigor. Os conteúdos finais das resoluções foram publicados em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal na quarta-feira (4.3). No pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno), o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais.

Foto: SECOM/PGT

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio eleitoral, eleições, Tribunal Superior Eleitoral

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