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Papo sério: MPT reúne empresários e rede de proteção à criança e ao adolescente para fomentar abertura de vagas de aprendiz em Sidrolândia

Dados extraídos do Caged revelam um déficit de 75% entre oportunidades existentes e ocupadas

25/10/2019 - Representantes de mais de 50 empresas que, embora alcançadas pela Lei da Aprendizagem, não cumprem a cota obrigatória, participaram na quinta-feira (24) de uma audiência coletiva no Município de Sidrolândia. O evento, organizado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público Estadual, busca corrigir o desequilíbrio entre as potenciais vagas disponíveis no mercado e a real quantidade de jovens admitidos na condição de aprendiz. Conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a agosto deste ano, Sidrolândia possui pelo menos 270 postos neste tipo de contratação, mas apenas 65 aprendizes efetivados – 25% do montante.

O total de vagas estimado no Caged considera o número mínimo de 5% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, que as empresas de médio e grande devem ocupar mediante a contratação de aprendizes, ainda que a Lei nº 10.097/2000 cite a possibilidade de serem reservados até 15% das ocupações que exijam formação profissional.    

Como explica o auditor-fiscal do Trabalho Paulo Roberto Marini, os empresários notificados para comparecer à audiência deverão, até os dias 8 e 9 de dezembro, comprovar a contratação e a regularização quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem obrigatória. Marini também ressaltou as penalidades impostas às empresas que infringem a lei. “Os estabelecimentos ficam sujeitos à lavratura de autos de infração, que são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho. Este poderá propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta, contendo multas com valores elevados em caso de não preenchimento das vagas, muitas vezes inviabilizando o prosseguimento da atividade empresarial. O MPT poderá, ainda, ajuizar ação civil pública contra esses estabelecimentos”, disse em tom de alerta aos empresários.   

Rede de proteção

Pela manhã, a aproximação do Ministério Público do Trabalho foi com gestores da Secretaria Municipal de Assistência Social, conselheiros tutelares, conselheiros municipais de saúde e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. No encontro, foram debatidas estratégias visando ao fortalecimento de políticas públicas existentes no município e à execução das respectivas atividades de rotina com um olhar mais sensível sobre as situações que possam caracterizar trabalho infantil, seja priorizando medidas preventivas ou adotando todas as providências cabíveis quando a irregularidade for constatada. O MPT também reforçou a importância de uma maior articulação desses agentes com entidades que oferecem a formação metódica-profissional dos jovens aprendizes e empresários locais pendentes do cumprimento da cota obrigatória, para mapeamento e fomento de oportunidades.

“Precisamos desconstruir um grande mito que permeia a sociedade brasileira, com relação principalmente aos jovens em situação de vulnerabilidade social, de que é melhor trabalhar do que virar bandido. E cabe a nós, autoridades da rede de proteção à criança e ao adolescente, fomentar essa mudança cultural, pois o trabalho que irá libertá-los para atingir uma condição de vida diferenciada será aquele minimamente protegido, e não o subemprego, que geralmente alcança áreas onde não há direitos básicos resguardados e os coloca em situações de risco”, advertiu a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.

De acordo com a diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social Gislene de Souza Garcia, quase 160 jovens, de 14 a 24 anos de idade, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, são atendidos em Sidrolândia pelo Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas). Um público que, segundo a diretora, poderia ser beneficiado pela abertura de novas vagas de aprendiz.

A aprendizagem profissional é uma relação triangular, envolvendo o aprendiz, a entidade formadora e a empresa, cada um com suas responsabilidades. A Lei nº 10.097/2000 determina que estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, estão obrigados a reservar entre 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.

Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio, e estar inscrito em programa de aprendizagem.

Nessa modalidade especial de emprego, ajustada por registro em carteira de trabalho, o empregador se compromete a assegurar aos jovens a prática profissional ministrada nas aulas teóricas por entidades do Sistema S (Senat, Senar, Senai, Senac e Sescoop) e instituições sem fins lucrativos, habilitadas pelo Ministério da Economia.

A cota de aprendizagem é obrigatória para as pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, cujos trabalhadores sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cota de aprendizagem também ser respeitada por condomínios, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e conselhos profissionais pois, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT.

As entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que contratem empregados de forma direta pelo regime celetista estão obrigadas ao cumprimento da cota legal de aprendizagem.

Além do conhecimento para o exercício de um ofício, os adolescentes recebem salário mínimo hora, férias, 13º salário proporcional ao período do curso, bem como outros direitos sociais – descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (este fixado em 2%).

Uma vaga que a jovem Joandra da Silva Ramos, 17 anos, assistida pelo programa Acessuas, espera encontrar em breve. “Eu quero ser jovem aprendiz para poder ter um futuro melhor, conhecer uma profissão e interagir com as pessoas. O curso que faço pelo Acessuas ensina técnicas para preparação de currículos, postura profissional em uma entrevista e noções sobre os meus direitos e deveres como cidadã”, conta esperançosa.

Resgate a Infância

As reuniões são desdobramento do projeto Resgate a Infância, uma iniciativa do MPT ancorada nos eixos Educação, Aprendizagem e Políticas Públicas que vem sendo executada em todo o país. No estado, o projeto já passou pelos municípios de Água Clara, Ribas do Rio Pardo, São Gabriel do Oeste, Bonito, Chapadão do Sul, Costa Rica, Cassilândia, Amambai, Rio Brilhante, Três Lagoas e, agora, Sidrolândia.

A definição desses locais observou os seguintes critérios: municípios cofinanciados pelo governo federal com recursos para o combate ao trabalho infantil; cidades com menor taxa de efetivação da aprendizagem, e locais que possuem Vara do Trabalho devidamente instalada. A meta é que sejam desenvolvidos planos de ações, nos próximos meses, de modo que haja ampliação da oferta da aprendizagem em locais onde já existe e implantação nos lugares aonde ainda não chegou.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, criança, adolescente, aprendiz, proteção dos trabalhadores, Aprendizagem

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