MPT em Sergipe processa empresa de telemarketing por assédio sexual

Depoimentos colhidos apontam insinuações sexuais cometidas por um coordenador da empresa Almaviva

Aracaju, 30/09/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. por prática de assédio sexual contra funcionárias. Segundo uma das denúncias, a única possibilidade de ascensão profissional dentro da Almaviva era por meio do chamado "teste do sofá". Durante a investigação, iniciada em setembro de 2017, o MPT-SE obteve informação de que um coordenador da empresa tinha o costume de abordar funcionárias utilizando aplicativos de mensagens e redes sociais, sempre na expectativa de estabelecer relações íntimas com elas.

Para o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino Rodrigues, os depoimentos colhidos demonstram, de forma clara, a prática de assédio sexual no âmbito dessa empresa. “No presente caso, notou-se ser frequente e sistemático o cometimento dos mais variados abusos no ambiente laboral, em que o assediador, utilizando-se sobretudo de aplicativos de mensagens para celular, enviava fotos das partes íntimas, bem como convites, na tentativa de estabelecer encontros íntimos com suas subordinadas”, afirma Vanderlei Rodrigues.

A investigação demonstrou, ainda, que coordenadores e supervisores forçavam intimidades com as operadoras da Almaviva. O procurador do Trabalho destaca que as insinuações sexuais não consentidas e as condutas assediadoras de gestores da empresa tornam o ambiente de trabalho insuportável, além de causar problemas psicológicos e muitas vezes levar as trabalhadoras a pedirem demissão.

Antes de ajuizar a ação, o MPT-SE propôs à Almaviva que se comprometesse a adotar medidas rígidas para coibir esse tipo de situação, mas a empresa rejeitou o acordo. Diante disso, para preservar a dignidade das trabalhadoras, não restou ao MPT-SE outra alternativa senão o ajuizamento da ação. O MPT-SE requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais a direito difuso e coletivo. A Justiça do Trabalho marcou uma audiência no dia 10 de outubro para tratar desse processo.

“O fato de o empregador sentir a liberdade de praticar condutas de cunho sexual coloca em risco potencial toda e qualquer mulher que venha a prestar serviços neste estabelecimento. Assim, demonstrada a lesão a direito difuso, que merece o repúdio da sociedade, torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Trabalho, buscando comando judicial que coíba tal prática”, ressalta o procurador do Trabalho.

Outras ações judiciais

Descumprir a legislação trabalhista tem sido uma prática comum da empresa Almaviva em Sergipe, que já foi processada pelo MPT-SE por não reajustar o salário dos empregados de acordo com o salário mínimo, por assédio moral e por fraude no sistema de ponto. Nesse último caso, o juiz do Trabalho Ariel Salete de Moraes Júnior indeferiu o pedido de liminar para que a Almaviva passasse a observar, de imediato, o valor vigente do salário mínimo nacional reajuste desde janeiro de 2019, sob o fundamento de que não havia urgência.

O Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe, órgão de segundo grau, também tem indeferido algumas ações do MPT-SE contra a Almaviva, sobretudo sob o argumento de que já existem ações semelhantes de alcance nacional em outros estados. Entretanto, o procurador Vanderlei Rodrigues ressalta que “as denúncias contra a Almaviva continuam chegando diariamente ao Ministério Público do Trabalho, demonstrando que os trabalhadores sergipanos se ressentem da falta de soluções efetivas”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe
Informações:  (79) 3226-9100
www.prt20.mpt.mp.br

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