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“A água que bebíamos era trazida em um tanque utilizado para limpar fossa da própria fazenda”, conta trabalhador indígena em depoimento ao MPT-MS

O grupo era formado por seis pessoas contratadas para a construção de cercas

08/08/2019 - Dos seis trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo em fazenda localizada nos arredores do Município de Corguinho – a 225 quilômetros de distância da capital Campo Grande – dois prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) na última sexta-feira (2).

Segundo relatos, entre março e julho deste ano eles ficaram alojados em barraco de lona que improvisaram, sem iluminação, banheiro nem cozinha. Todos tomavam banho de caneco no meio do mato e a água, que também servia para consumo, “era trazida em um tanque utilizado para limpar fossa da própria fazenda”, o que provocou recorrentes diarreias, como detalhou um dos indígenas entrevistados pela procuradora Simone Beatriz Assis de Rezende. Ele ainda lembrou que, à noite, a movimentação dos trabalhadores era feita com lanternas que precisavam ser carregadas na sede da fazenda e que no acampamento havia lacraia e cobras que se escondiam entre as tarimbas (espécie de cama) onde dormiam.

Os trabalhadores são da Aldeia Lalima, situada no Município de Miranda. Um deles negociou diretamente com o capataz da fazenda contrato de empreitada verbal para a construção de cerca com poste de eucalipto comprado. O acordo também previa que madeiras retiradas da propriedade fossem depois aproveitadas na confecção de um curral para confinar bezerros. Esse mesmo trabalhador foi quem custeou o transporte do grupo até a fazenda e, no período de permanência, as despesas do alojamento e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.

Na audiência do MPT-MS, eles ainda declararam que não houve registro do contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social nem foram fornecidos equipamentos de proteção individual. Acrescentaram que, quando havia algum problema relacionado à feitura de cerca, precisavam andar por sete quilômetros até a sede da fazenda.

Também relataram existir atraso no pagamento dos valores ajustados e que o capataz costumava ir ao acampamento em torno de três ou quatro vezes por mês. Já o proprietário da fazenda esteve no local pelo menos duas vezes. Logo, ambos sabiam das condições em que se encontravam os indígenas. Ainda de acordo com os trabalhadores, antes da improvisação do acampamento o capataz chegou a sugerir que a equipe ficasse alojada à beira de um açude com água barrenta e para onde os gados se deslocavam.    

Despesas

O trabalhador que arcou com as despesas decorrentes da prestação dos serviços disse ter desembolsando mais de R$ 7 mil, incluindo a aquisição de duas vacas carneadas para consumo dos indígenas e compra de vários medicamentos, principalmente em decorrência das diarreias.

Ele contou que no período do vínculo contratual o empregador transferiu alguns valores para a sua conta corrente, mas não soube precisar a quantia. Complementou que também fez repasses de valores para os demais trabalhadores e que havia acertado com o capataz da fazenda o preço de R$ 10,00 por poste de cerca fincado.

Esses dois depoimentos colhidos pelo MPT-MS foram apensados a um procedimento preparatório instaurado após denúncia formalizada por meio do portal da instituição. Uma terceira pessoa, que tomou conhecimento dos fatos ao receber chamada telefônica feita por um dos trabalhadores à época das irregularidades, foi ouvida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, fornecendo inclusive imagens gravadas no local apontando as precárias condições.

Ainda neste mês, o MPT-MS pretende colher depoimento do empregador, em audiência administrativa, e propor solução para reparar os danos causados aos indígenas em virtude da sonegação de direitos trabalhistas. 

A exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo é crime e gera repercussões administrativas, cíveis e criminais.

As penalidades vão desde multas administrativas aplicadas por auditores-fiscais, além de o empregador responder pelo crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (CP, art. 149, caput) com pena de reclusão de até oito anos.

Atualmente, no Brasil, quatro elementos definem a chamada “escravidão contemporânea”: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Entre 2003 e 2018, mais de 2,6 mil trabalhadores foram resgatados em situação semelhante à de escravo no Estado de Mato Grosso do Sul. Os números são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, uma ferramenta digital desenvolvida pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho-Brasil que, a partir do cruzamento de dados públicos, permite a formulação, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e políticas públicas no país.   

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, trabalho indígena, MPT-MS

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