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Operação Finados: instituições trabalhistas fiscalizam uso ilegal de mão de obra infantil nos cemitérios de Campo Grande

Ação conjunta objetiva retirar crianças e adolescentes de atividades degradantes

24/10/2018 - Força-tarefa organizada pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Municipal de Campo Grande, Conselhos Tutelares e Secretaria Municipal de Assistência Social pretende prevenir e combater o trabalho infantil nos cemitérios da capital entre os dias 1 e 2 de novembro, por ocasião do feriado de finados. No ano passado, foram encontradas 42 crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, desenvolvendo atividades irregulares tanto no interior desses locais quanto nos arredores.        

A fiscalização ocorrerá em todos os cemitérios públicos e particulares da cidade: Parque das Primaveras, Parque de Campo Grande, Jardim das Palmeiras, Memorial Park, Nacional Park/Moreninhas, Park Monte das Oliveiras e Jardim da Paz. Haverá patrulhamento interno, com utilização de drone, para alcançar uma maior extensão de área.

Mato Grosso do Sul ocupa a 11ª posição no ranking nacional do trabalho infantil. São aproximadamente 46 mil crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce. Destes, cerca de 8 mil têm menos de 14 anos.

Riscos

No Brasil, o trabalho precoce de crianças e adolescentes ainda é explorado de forma indiscriminada. Seja nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias, cemitérios ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da erradicação do trabalho infantil e da qual o Brasil é signatário, menciona como as piores formas o trabalho escravo ou semiescravo; o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores; a escravidão por dívida; o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados; a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas, e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor, como nas vias urbanas e logradouros públicos, incluindo cemitérios.

Ainda em relação aos cemitérios, o Decreto Presidencial nº 6.481/2008 informa que o trabalho infantil nesses lugares expõe crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos), risco de acidentes e estresse psíquico. Em regra, eles realizam limpeza e manutenção de túmulos, bem como auxiliam na venda de flores, velas, bebidas e alimentos. Quando identificada a situação irregular, a vítima é encaminhada aos parceiros da rede de proteção e os responsáveis são notificados.

Legislação

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Desafio da prevenção

O Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime. Porém, algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.

O Projeto de Lei nº 6895/17, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil - exceto os de natureza artística que tiver consentimento judicial - aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. A proposta pune com reclusão, de 2 a 4 anos, a contratação ou exploração de trabalho de menores de 14 anos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul com dados da Agência Brasil
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, criança, adolescente, exploração infanto-juvenil, condições degradantes

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