Atuação do MPT-MS no combate ao trabalho infantil é destaque em evento voltado para conselheiros tutelares

Procuradora Cândice Arosio defendeu maior alinhamento entre entidades que integram rede de proteção

18/10/2018 - Conselheiros Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul debateram na manhã desta quinta-feira (18), em Campo Grande/MS, estratégias capazes de fortalecer a denúncia, a identificação das vítimas do trabalho infantil, o encaminhamento e a assistência junto às entidades que integram a rede social de proteção da criança e do adolescente.

No evento, a procuradora Cândice Gabriela Arosio abordou as principais frentes de atuação do Ministério Público do Trabalho para erradicar a exploração laboral da criança e qualquer irregularidade quanto ao trabalho do adolescente. Com enfoque na dimensão protetiva – retirada das vítimas do trabalho, providenciando a inserção na escola ou em programas sociais/profissionalizantes –, ela reforçou a importância da aproximação entre os agentes com potencial de influência sobre essa realidade e da utilização de ferramentas que cada profissional dispõe em sua área.

Como propostas para otimizar o mapeamento das situações irregulares nos municípios e consequente inibição ou redução dos ilícitos, Cândice Arosio sugeriu que os conselheiros realizem inspeções em ramos de atividades econômicas com maior impacto numérico na cidade (comércio, serviços, mineradoras, construção civil, etc), desenvolvam medidas educativas como palestras e notificações recomendatórias e tomem conhecimento dos problemas socais mais graves e recorrentes (lixões, venda a varejo em ruas, evasão escolar). Paralelo a isso, se constatada uma hipótese de vulnerabilidade, o conselheiro deve encaminhar relatório ao MPT por meio de denúncia cadastrada no endereço eletrônico http://prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Ainda durante a palestra, Cândice Arosio mostrou com números os reflexos da dificuldade encontrada para conscientizar e superar obstáculos sociais envolvendo a aceitação do trabalho infantil. “Neste ano, recebi apenas dois ofícios de Conselho Tutelar versando sobre trabalho infantil. Precisamos fortalecer ações coordenadas para romper com a cultura que justifica e neutraliza o trabalho infantil, deixando de reconhecê-lo como de fato é, uma grave violação de direitos humanos assim como o assédio sexual”, observou.

É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Aprendizagem profissional

O cumprimento da cota legal de aprendizagem, a qual determina que empresas de médio e grande porte insiram no mínimo 5% de aprendizes no seu quadro funcional, foi apontada pela procuradora Cândice Arosio como forma de inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade, na medida em que consolida vínculos e prepara-os para o mercado de trabalho. “Em São Gabriel do Oeste, existem cerca de 250 vagas para aprendizes e não há sequer um contratado”, contextualizou, referindo-se à resistência de empresários em respeitar a cota.

Atuando naquele município como conselheira há três anos, Juliana Baraldi considera que a aprendizagem pode ressignificar a vida de muitos adolescentes, principalmente daqueles que já experimentam a paternidade ou a maternidade. “São pessoas que precisam de uma fonte de renda para sustentar seus dependentes e ficam sujeitas a qualquer oferta de emprego. Se essas empresas cumprissem a cota, haveria uma nova perspectiva de futuro para os jovens”, comentou.

O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de jovens por prazo determinado para a formação técnico-profissional; aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado; exigência de matrícula e frequência regular em escola; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; pagamento de salário mínimo, férias e gratificação natalina; descanso semanal remunerado; e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para trabalhar como aprendiz, adolescentes e jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos e estar matriculado e frequentando a escola, além de inscritos em programa de aprendizagem.

Capacitação

Encontram-se abertas até o dia 24 de outubro as inscrições para o curso “Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil - Edição IV”. O procedimento deve ser feito no Ambiente de Virtual de Aprendizagem (AVA) do Ministério Público do Trabalho: https://ead.mpt.mp.br

A capacitação está prevista para ocorrer no período de 29 de outubro a 29 de novembro, compreendendo 20 horas/aula que serão distribuídas por meio de videoaulas e atividades que ocorrerão no AVA. Podem participar todos os conselheiros tutelares atuando nos estados brasileiros e demais interessados no tema, nesta ordem de prioridade.

Serão abordados temas como os prejuízos do trabalho infantil para a criança, a rede de proteção do município e como atuar quando forem flagrados casos dessa prática, identificando as situações que requerem o acionamento de um membro do MPT. Os participantes devem ter aproveitamento mínimo de 75% do total do curso para receber o certificado.

O curso faz parte das ações da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Informações adicionais podem ser obtidas na Assessoria Técnica da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, pelo telefone (61) 3314-8486.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

 

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria nacional de combate a exploração do trabalho da criança e do adolescente , adolescente, exploração infanto-juvenil

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