Imigrantes têm direitos trabalhistas equiparados a brasileiros

Para combater exploração, cartilha do MPT orienta sobre como se proteger

Teresina, 21/02/2018 - Muitas vezes fugindo da pobreza e de guerras no país natal, estrangeiros procuram o Brasil na esperança por melhores condições de vida. Entretanto, por desconhecimento sobre as leis trabalhistas brasileiras, alguns imigrantes podem se tornar vítimas de subempregos e exploração dos empregadores. Como forma de esclarecê-los sobre direitos trabalhistas do Brasil, o Ministério Público do Trabalho lançou a cartilha “Direito dos Trabalhadores” em quatro idiomas: português, espanhol, francês e inglês. O manual está disponível gratuitamente para download.

Para entrar em território brasileiro, é necessário que cidadãos de outros países passem por “registros” indicando o seu objetivo no país. Eles recebem documentos que comprovam autorização para exercerem essas atividades: os “vistos”. Quem vem ao Brasil a trabalho, deve apresentar documentação específica exigida pelas leis do país aos órgãos competentes. Atualmente, quem analisa o pedido de prorrogação do visto de trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entretanto, com exceção dos vistos diplomáticos, todos os demais passam pelos registros da Polícia Federal. Apesar da exigência, quem trabalha sem documentos tem os mesmos direitos de todo trabalhador brasileiro e deve reivindicá-los. Segundo o agente especial da Polícia Federal no Piauí, Marcos Vinicius Avelino, um dos vistos concedidos inclui nacionalidades do Mercosul.

A partir de 2009, o “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL” e o “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile” criaram mecanismos para conceder a esses cidadãos o direito de obter residência legal em outros Estados participantes. Os acordos preveem nacionalidades da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. A Polícia Federal no Piauí registra até 3 imigrantes do Mercosul por dia, sendo a maioria colombianos. “É um número espantoso; são muitos vistos de imigrantes para o Estado. Temos cerca de 1,6 mil estrangeiros no Piauí com algum tipo de registro”, conta o agente especial.

Devido à maior liberdade concedida a cidadãos do Mercosul, muitos estrangeiros se estabelecem no Brasil e acabam por aceitar empregos informais. “Em Estados maiores, isso pode gerar subempregos, ainda mais após a Reforma Trabalhista. A legislação destruiu os direitos dos trabalhadores. O trabalho intermitente foi uma espada nesses direitos, dando margem à grande precarização das relações laborais. Com essas mudanças, pode haver substituição de mão de obra brasileira pela de estrangeiros, e isso requer atenção maior das autoridades”, Marcos Vinicius alerta.

O procurador-chefe do Trabalho do MPT no Piauí, Ednaldo Brito, explica que algumas empresas se aproveitam da situação de ilegalidade da mão de obra de imigrantes para submeterem esses trabalhadores a condição análoga à de escravos. “Isso acontece, geralmente, na indústria têxtil, no contexto de algumas facções de costura. Nesses casos, o MPT atuará de forma contundente para a libertação desses trabalhadores e punição dos agentes infratores, tal como o faz em relação ao trabalhador brasileiro”.

Cartilha do MPT orienta imigrantes sobre como se proteger

Por receio de serem presos ou deportados, imigrantes em situação irregular de trabalho podem submeter-se à exploração, apesar de terem os mesmos direitos dos trabalhadores brasileiros. Caso empregadores contratem trabalhadores de maneira irregular, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, terão que pagar altas multas, além de indenizar os trabalhadores prejudicados e corrigir a situação trabalhista.

Além disso, existem aqueles que entraram no Brasil com o visto de trabalho. “Geralmente, são mão de obra mais especializada. Recentemente, cerca de 30 imigrantes europeus vieram ao Piauí para trabalhar com placas de energia solar, principalmente italianos, espanhóis, romenos e portugueses”, conta Marcos Vinicius.

O contrato pode ser por tempo indeterminado ou determinado, com data fixa para acabar e tempo máximo de dois anos. Nesse caso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, deverá receber indenização de metade dos salários devidos até o fim do contrato.

Denúncias trabalhistas podem ser realizadas em diversos locais, como sindicato da categoria, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Justiça do Trabalho. O denunciante deve fornecer o máximo de informações que puder, como nome e endereço completo da empresa ou empregador que está sendo denunciado, além de um relato detalhado do que está acontecendo. O MPT recebe denúncias em seu site (www.mpt.mp.br) ou pessoalmente nos endereços listados ao final da cartilha. Após a comprovação da violação de direitos, as empresas serão obrigadas a corrigir a situação imediatamente, além de sofrerem multas. O MPT pode processar na Justiça uma empresa que violou direitos, caso ela se recuse a cumprir a lei.

Visto para refugiados

Em novembro de 2017, a Nova Lei de Imigração flexibilizou a entrada de estrangeiros no Brasil e criou o visto humanitário, que deve atender demandas específicas, como daqueles que chegaram ao país após passar por privações, perseguições, tragédias ou desrespeito aos direitos humanos.

O refúgio é concedido a cidadãos de países que fazem fronteira com o Brasil e não têm acordo de residência voltado a nacionalidades inclusas no Mercosul, como é o caso dos venezuelanos. Essa concessão garante direitos mínimos de sobrevivência, mas os imigrantes passam por instabilidade e condições precárias até que seu pedido de entrada seja aceito. O visto para fronteiriços é válido por até dois anos. “Nós recebemos venezuelanos no Piauí, mas são poucos, não chegam a dez”, conta o agente especial da PF.

Para conseguir o documento, é necessário que o estrangeiro apresente passaporte ou documento de identidade, certidão que comprove a filiação e não ter antecedentes criminais no país de origem nem no Brasil. “O Brasil tem facilitado a imigração dos venezuelanos, por causa das circunstâncias enfrentadas pelo seu país, e tentamos acolher os mais fragilizados. Um dos requisitos é que o imigrante tenha entrado por terra e comprove que precisa de refúgio”, explica Marcos Vinicius Avelino.

Ele também frisa que é necessária cautela por parte do governo brasileiro, para que a imigração em massa não se torne um problema social. “No Piauí, não tivemos casos de xenofobia, mas em Roraima houve uma casa que abrigava imigrantes que foi incendiada”, cita. O controle de entrada e saída de estrangeiros no Brasil é uma das funções da Polícia Federal.

Para os estrangeiros que desejam trabalhar no país, é necessário que tenham visto emitido pelos consulados. O documento tem validade de dois anos, que pode ser prorrogada de acordo com o contrato de trabalho estabelecido.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Piauí
Informações: (86) 4009 6400
www.prt22.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, migração

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