MPT lança campanha que alerta para a realidade do trabalho escravo no Brasil

Imagens de trabalhadores explorados em condições degradantes de norte a sul do país provocam reflexão

29/01/2018 - Mais de 20 peças publicitárias, entre vídeos, spots, anúncios para jornais e revistas, outdoor, busdoor e conteúdo direcionado às redes sociais, foram produzidos pelo Ministério Público do Trabalho para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado no domingo, 28 de janeiro.

As imagens de trabalhadores explorados em condições degradantes de norte a sul do país provocam reflexão. “A campanha 'Baseado em Fatos Surreais' ajuda a expor o problema, mostrando que ele existe próximo da gente e que precisamos estar em constante vigilância para que alcancemos a erradicação dessa chaga social”, observa o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Leontino Ferreira de Lima Junior.

O objetivo da iniciativa é mostrar à sociedade que a escravidão não acabou e que as situações em que muitos trabalhadores se encontram são consideradas surreais, diante de tão graves violações à dignidade humana.

Além de sensibilizar a população sobre o tema, a campanha busca estimular denúncias sobre trabalho escravo. Unidades do MPT no país mobilizam-se no sentido de ampliar a abrangência da campanha com apoio dos grupos de comunicação.

“A sociedade há muito entende inadmissível o trabalho escravo contemporâneo, prática essa que, em última análise, coisifica o homem, destrói sua dignidade, cria uma relação inaceitável de subjugação”, destaca Leontino, lembrando recentes ameaças ao combate do trabalho escravo contemporâneo, “que tentam limitar o conceito da prática àquele que existiu entre os séculos XVI e XIX".

Em outubro do ano passado, portaria editada pelo Ministério do Trabalho modificava o conceito de trabalho análogo ao escravo e trazia novas regras para a publicação da lista suja, como condicioná-la à autorização do ministro daquela pasta. Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante fossem caracterizadas, era preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o Código Penal.

Números

Entre 2003 e 2017, 43,4 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil de atividades análogas à escravidão. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores libertados a cada dia.

Em Mato Grosso do Sul, 31 trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo em ações fiscais no ano passado. Todos encontram-se na atividade rural, com predomínio da construção de cercas e criação de bovinos no munícipio de Corumbá.

No período de 2012 a 2016, o Grupo de Inspeção do Trabalho Rural resgatou 243 trabalhadores em 23 ações fiscais no estado. Mais de R$ 715 mil foram recebidos a título de indenização aos trabalhadores.

Sanções

O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição por redução a condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida. O crime está definido em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Outra alteração importante do Código Penal estabelece que, para o aliciamento de trabalhadores de um local para outro em território nacional, a pena de detenção é de um a três anos e multa. Conforme o artigo 207, a pena abrange o recrutamento de trabalhadores para outra região mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. Essa pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Em relação ao destino das propriedades em que se configurou o trabalho escravo, a Emenda Constitucional nº 81, de 2014, acrescentou o artigo 243 na Constituição Federal para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Além disso, é vedado o financiamento público a pessoas físicas e jurídicas que são condenadas administrativamente por exploração de trabalho escravo.

Campanha

As imagens da campanha "Baseado em Fatos Surreais" são assinadas pelos fotógrafos Sérgio Carvalho – auditor fiscal que registrou situações subumanas de trabalho em operações de resgate realizadas em todo o País, em diferentes atividades – e de Ricardo Oliveira, vencedor do Prêmio MPT de Jornalismo por retratar homens e mulheres da região Norte do Amazonas, no extrativismo das fibras de piaçava no Rio Negro.

Relembrando a chacina de Unaí – MG, em 28 de janeiro é comemorado o dia de combate ao trabalho escravo. A data homenageia o assassinato de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante operação de fiscalização de denúncia de trabalho escravo. O dia tornou-se referência na luta contra o trabalho escravo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul com dados do MPT-CE
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, condições degradantes, servidão por dívidas, jornada exaustiva

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