Ação identifica trabalhadores submetidos a condições degradantes no Pantanal de MS

Homens atuavam na atividade de desmatamento e na construção de cercas

27/10/2017 - Onze trabalhadores foram identificados em condição análoga à de escravo no Pantanal de Mato Grosso do Sul, durante força-tarefa composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Polícia Militar Ambiental. O flagrante ocorreu na última terça-feira (24), em duas fazendas no município de Corumbá, distante 417 km da capital Campo Grande.

Conforme apurado na fiscalização, os empregados foram contratados para desmatar uma área que será transformada em pasto e para a construção de cercas. Eles não tinham equipamentos de proteção individual e eram abrigados em barracas de lona, com chão de terra, sem qualquer condição de higiene e segurança. “As camas eram improvisadas com pedaços de tábua e o grupo dormia junto com material inflamável. A instalação elétrica era precária, com fios expostos; a água utilizada para consumo era retirada de um poço e na cozinha não havia local para refeição e armazenamento dos alimentos. Também constatamos que o local não tinha banheiro e os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas na vegetação, com suas intimidades totalmente devassadas”, detalhou o procurador Jonas Ratier Moreno, que participou da operação. “É patente o risco a que estão submetidos os trabalhadores, sujeitando-se inclusive a ataques de animais peçonhentos e selvagens”, acrescentou.

Os empregadores foram notificados por conta dessas diversas irregularidades e pela ausência de registro em carteira profissional, sendo obrigados a quitar débitos trabalhistas e previdenciários, paralisar as atividades de desmatamento e disponibilizar local adequado para a permanência dos trabalhadores nas fazendas. Eles também podem ser responsabilizados pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).

Um dos prestadores de serviço firmou, na quarta-feira (25), Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em que se comprometeu a efetuar o pagamento de verbas rescisórias para nove trabalhadores, no valor total de R$ 38,5 mil. O grupo estava há cerca de dois meses na fazenda e passaria ao menos outros três meses nos alojamentos precários. Todos têm direito ao seguro desemprego.

Liminar

A data da operação coincidiu com liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo. A decisão da ministra Rosa Weber atende a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e será mantida até que o mérito da ação seja julgado em plenário.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante seja caracterizada é preciso haver restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina a presença de um dos quatro elementos como suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo. “Estamos a pelo menos 150 km do asfalto e, por mais que não tenha essa restrição de liberdade, fica complicado para os trabalhadores saírem daqui caso não concordem com essas condições”, disse o auditor-fiscal Antônio Maria Parron, um dos integrantes da força-tarefa.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes ocorria por meio da área técnica do órgão.

O procurador Jonas Ratier define a portaria como nefasta. “Era uma norma interna do Ministério do Trabalho, mas com peso de influência no combate a um crime tão perverso. Esse tipo de obstáculo só traz prejuízo para o país”, enfatizou.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo

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