Demissão será anulada caso não ocorra quitação integral das verbas trabalhistas

Acordo se aplica às empresas Bigolin e Casa Plena Materiais de Construção

07/07/2017 - O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Boris Luiz Cardozo de Souza, homologou acordo no sentido de que as próximas demissões efetuadas pelas empresas Bigolin Materiais de Construção Ltda e Casa Plena Materiais de Construção Ltda, grupo econômico em recuperação judicial, serão declaradas nulas caso não haja pagamento integral e tempestivo das verbas rescisórias. Desse modo, aos trabalhadores dispensados serão devidos salários e demais direitos até que as empresas quitem seus débitos.

O acordo foi pactuado durante audiência de instrução realizada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS).   

Na audiência, fixou-se também que o pagamento dos salários aos atuais empregados das empresas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês e que, nas situações de dispensa, sejam extintos os débitos do abono de natal - primeira e segunda parcelas -; da contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e da multa compensatória por dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca incidente sobre o montante devido ao FGTS. Ainda conforme o compromisso, todas as parcelas destinadas aos trabalhadores deverão constar de um único recibo.

O juiz Boris Luiz Cardozo de Souza estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, a qual será revertida em projeto social que beneficie a comunidade. Ele ainda acolheu a argumentação apresentada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes de que as rés estariam utilizando instrumentos do Poder Judiciário para legitimar a negação de direitos fundamentais de seus empregados.

O encerramento da instrução se dará em nova audiência. Espera-se que a decisão judicial referente à indenização por danos morais coletivos decorrentes das irregularidades praticadas pelas empresas seja proferida até o dia 10 de setembro. O valor inicialmente proposto pelo MPT/MS equivale a R$ 5 milhões.  

O grupo econômico constituído pela Bigolin e Casa Plena encontra-se em recuperação judicial por conta de uma dívida próxima de R$ 55 milhões. Lojas nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo já foram fechadas e funcionários demitidos sem justa causa desde 2015.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, direitos coletivos, verbas rescisórias, demissão coletiva, direitodo trabalho

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