MPT negocia suspensão de bloqueio da BR-163 até julgamento de pedido para liberar rescisões

Ex-funcionários da construtora FBS esperam receber verbas em única parcela

12/05/2016 - Ex-trabalhadores da empresa FBS Construção Civil e Pavimentação S/A, demitidos sem justa causa no início de abril, suspenderem o bloqueio de trecho da BR-163, no entorno do Município de São Gabriel do Oeste, depois da intervenção do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) nessa quinta-feira (11).

Em audiência realizada também com a presença de auditores-fiscais do Trabalho, um grupo de aproximadamente 200 homens decidiu aguardar o julgamento de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada de Mato Grosso do Sul e posteriormente assumida pelo MPT/MS como litisconsorte ativo, em face da FBS e da empresa subcontratada Planalter Ambiental.

A medida busca garantir o pagamento de verbas rescisórias, viabilizando o retorno de alguns ex-trabalhadores para os estados de origem. O valor dessas indenizações ultrapassa R$ 2 milhões. Com relação à empresa Dois Irmãos, outra “quarteirizada”, a questão vem sendo discutida em ações individuais. O MPT/MS pretende também ajuizar ação coletiva em prol dos trabalhadores da Dois Irmãos.

De acordo com os termos da petição, o MPT/MS e o Sindicato pleiteiam a quitação de verbas rescisórias, com correção monetária, e a aplicação de multa fundiária de 40% pelo atraso nos pagamentos, além da entrega das guias do seguro-desemprego e movimentação da conta vinculada para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de descumprimento da tutela de urgência proposta no pedido, a ação fixa multa diária no valor de R$ 200 por empregado prejudicado. A petição ainda prevê indenização em valor não inferior a R$ 800 para cada trabalhador lesionado, por conta da dispensa em massa sem a devida negociação coletiva.

Segundo a FBS, o motivo das demissões seria a paralisação das obras de duplicação da BR-163. A construtora prestava serviços para a concessionária de rodovia CCR MS Via, cujo contrato de R$ 450 milhões foi interrompido de forma unilateral.

A empresa alega, ainda, que não tem condições de pagar as verbas rescisórias vencidas em uma única parcela e ofereceu proposta de quitação da dívida em 10 parcelas, o que foi prontamente rejeitado pelos ex-empregados.

Este mês, como forma de protesto pelo descumprimento das obrigações contratuais, um grupo de funcionários tomou posse do canteiro de obras da FBS e utilizou caminhões, ônibus e tratores da empresa para interditar trecho da BR-163.

“As verbas rescisórias possuem caráter alimentar, o que exige sua quitação de forma célere para a manutenção dos trabalhadores e de seus familiares até uma nova colocação no mercado. Nesse sentido, buscaremos a liberação de valores retidos contratualmente a favor da FBS junto à CCR MS Via, os quais são suficientes para suportar o pagamento dos trabalhadores”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

ACC-0024275-77.2017.5.24.0081

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, verbas rescisórias

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