MPT pode investigar exploração sexual infantil

Pela primeira vez no país, Tribunal Superior confirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões sobre o tema

João Pessoa, 18/05/2016 - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST – AIRR 182400-69.2007, enfrentando o assunto entendeu, por unanimidade, que “tratando-se, pois, de atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, resta caracterizada a relação de trabalho – trabalho forçado, diante do vício de consentimento, ilícito e degradante, mas trabalho”. Na prática, o TST reconheceu que, sendo a exploração sexual uma das piores formas de trabalho infantojuvenil, os pedidos de indenizações decorrentes dos danos sofridos por meninos e meninas devem tramitar na Justiça do Trabalho e serem investigados também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Corte Superior pôs em terra a argumentação de que a exploração sexual cuidava de relação de consumo e não de trabalho: “não há como considerar a exploração sexual de crianças e adolescentes como relação de consumo, sob pena de afronta a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana”.

 “O TST acolheu integralmente os postulados do MPT, inclusive utilizando os mesmos fundamentos. Isso significa que a Procuradoria da Paraíba, ao promover tal ação, plantou semente para pôr fim a impunidade quanto aos danos praticados contra crianças e adolescentes sexualmente explorados. Esperemos que procuradores do Trabalho de todo o Brasil adotem a postura pioneira da PRT13 e passem a denunciar também à Justiça do Trabalho os criminosos”, comentou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da primeira Ação Civil Pública sobre o tema e que originou as condenações.

Sapé 

Na ocasião do julgamento em segunda instância, o TRT entendendo a relevância do ‘Caso Sapé’ fez com que o julgamento constasse dos anais históricos da Justiça do Trabalho na Paraíba. Várias organizações internacionais se interessaram pelo “leading case”, que passou a ser estudado como referência de punibilidade e de novas soluções em prol de crianças e adolescentes. Eduardo Varandas já apresentou o tema em conferências na Suíça e França explicando como se desenvolveu o paradigma brasileiro.

Entenda o caso

Em setembro de 2007, 11 pessoas foram denunciadas pelo MPT à Justiça do Trabalho, por exploração sexual de adolescentes, dentre políticos e empresários da cidade de Sapé. Na época, a promotora de Justiça Fabiana Lobo já havia promovido a denúncia criminal no Poder Judiciário Estadual, com base no inquérito policial.

O MPT requisitou cópia da ação criminal e do inquérito policial, ouviu as vítimas na cidade e propôs a ação, requerendo a condenação dos envolvidos no montante de R$ 1,5 milhão.

 A demanda tramitou perante a Vara do Trabalho de Santa Rita que, na primeira decisão, julgou improcedente o pedido por entender que se tratava de relação de consumo. Após sucessivos recursos da Procuradoria, em junho de 2010, o TRT reformulou os julgamentos de primeira instância e condenou nove réus em R$ 500 mil por danos à coletividade. Os réus recorreram ao TST que, agora, seis anos após, manteve integralmente a condenação.
 
“O pronunciamento do TST veio como bálsamo para nossas angústias, haja vista que não temos no Brasil plano estratégico eficaz de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. A sociedade deveria refletir sobre tal mazela pois, à luz do Protocolo de Estocolmo, trata-se de crime contra a humanidade”, ponderou Varandas.

Medidas

A propositura da primeira ação envolvendo exploração sexual (Caso Sapé) desencadeou, na Procuradoria do Trabalho da 13ª região, um conjunto sistemático de medidas visando coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Hotéis, motéis, bares, restaurantes e congêneres foram sinalizados com o disque denúncia na Paraíba. Parcerias com o Ministério Público Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Segurança Pública, Conselhos Tutelares e Secretarias de Desenvolvimento Humanos e Ação Social foram realizadas para traçar uma rede contra a violência sexual à criança e ao adolescente.

Hotéis e motéis foram multados por não exigir a identificação de indivíduos que ingressassem no recinto, em face de Termo de Ajuste de Conduta que exigia extrema vigilância para evitar a presença de menores de idade desacompanhados.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Informações: (83) 3612-3119
www.prt13.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, exploração infanto-juvenil

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