Usina de Batayporã vai pagar horas de percurso aos trabalhadores

02/09/2013 - Empregados da Usina Laguna, localizada no município de Batayporã, serão beneficiados com o registro e pagamento das horas de percurso. Em audiência judicial realizada no dia 28 de agosto, na Vara do Trabalho de Nova Andradina, foi feito acordo que beneficia os trabalhadores da empresa.

O acordo foi efetivado em execução pelo descumprimento de acordo anterior, firmado em março do ano passado, em ação movida pelos sindicatos de trabalhadores rurais de Batayporã e Taquarussu.

Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, "esse novo acordo, além de contemplar 155 empregados, que em sua grande maioria já não mais pertencem aos quadros da Usina Laguna, com o pagamento retroativo de horas "in itinere", relativo ao período de maio de 2011 a março de 2012, contemplará os atuais e futuros trabalhadores rurais".

O pagamento aos empregados ativos será efetuado por meio de depósito na conta salário, por ocasião das folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Para efetivar o pagamentos aos empregados que já foram desligados da empresa, a Usina fornecerá uma lista com os nomes dos trabalhadores que laboraram no período de maio de 2011 a março de 2012 para que os valores sejam depositados na conta vinculada de cada trabalhador pela Caixa Econômica Federal.

Com o acordo, a Usina assumiu a obrigação de adotar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), instalando-o no ônibus, no prazo de 60 dias, o que vai possibilitar o real registro da jornada cumprida individualmente pelos trabalhadores. Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas "in itinere" é de 60 minutos por dia trabalhado.

Tempo de percurso - As horas “in itinere” são as horas gastas no percurso até o local de trabalho. São consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.

Referente à ação civil coletiva nº Proc. 0001014-71.2011.5.24.0056.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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