Autopeças de Dourados se compromete a respeitar jornada de empregados

21/07/2014 - Em audiência realizada na última sexta-feira, 18 de julho, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados, a empresa SK Automotive S/A - Distribuidora de Autopeças, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) por meio do qual se comprometeu a respeitar a jornada e a conceder intervalos aos empregados conforme previsto em lei.

Em fevereiro deste ano, o MPT recebeu denúncia de irregularidades no banco de horas. Após inspeção da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em maio, foram comprovadas irregularidades como a não concessão do descanso semanal remunerado, prorrogação de jornada acima de duas horas diárias, ausência de intervalos durante e entre as jornadas, além da pactuação de banco de horas sem previsão em negociação coletiva.

Com a assinatura do TAC 026/2014, a autopeças se comprometeu a conceder os intervalos previstos em lei e a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal, nem realizar regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo.

Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, o banco de horas não tinha previsão em instrumento coletivo, ou seja, não havia autorização do sindicato da categoria para tal pactuação. "De lá para cá, toda hora extra prestada passou a ser paga. A empresa efetivou o pagamento das horas extras acumuladas no período em que havia banco de horas. Antes, tais horas eram utilizadas apenas para compensação de jornada", esclareceu o procurador.

A empresa também se comprometeu a divulgar o inteiro teor do TAC aos empregados. A SK Automotive tem abrangência nacional, com matriz e 36 filiais espalhadas em 16 estados, incluído o Distrito Federal. De acordo com informações extraídas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), atualmente, a empresa conta com 920 empregados, destes, 27 na unidade de Dourados.

Caso haja descumprimento do TAC há previsão de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034 | www.prt24.mpt.gov.br | twitter: @MPT_MS

Imprimir