Justiça assegura fiscalização da lei do descanso

Ao julgar recurso, o TRT do Distrito Federal confirmou nulidade de resolução contrária à lei do descanso

27/02/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) confirmou a nulidade da resolução que impedia a fiscalização integral da lei do descanso. O recurso foi julgado ontem, 26 de fevereiro.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a revogar a Resolução nº 417/2012, que recomendou a suspensão da fiscalização do tempo de direção e dos intervalos até publicação de portaria com a relação das rodovias federais com pontos de parada.

Por meio da Resolução 417/12, considerada nula pela Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a fiscalização da Lei 12.619/12, conhecida como lei do descanso. O MPT ajuizou a ação por entender que um ato administrativo não poderia suspender a aplicação de uma lei.

Com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deverá realizar integralmente a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a jornada do motorista profissional. A lei do descanso limita a jornada em oito horas, com descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, e determina o controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

Para o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, a decisão é importante por permitir que a PRF cumpra integralmente a fiscalização da lei do descanso e por afirmar a competência da Justiça do Trabalho para questionar atos administrativos e normativos que violem direitos trabalhistas. "A resolução do Contran causou embaraços à aplicação da lei, de interesse público por assegurar dignidade ao trabalhador caminhoneiro e a toda a população, diante dos riscos de acidentes nas rodovias causados pela jornadas extenuantes", destacou.

Referente ao processo judicial nº 0002295- 26.2012.5.10.0021.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034
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