Construtora firma acordo de R$ 100 mil e se compromete a adequar canteiros de obras

Acordo foi firmado em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho pela submissão de trabalhadores a riscos de acidentes

20/02/2014 – A empresa Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no dia 17 de fevereiro, firmou acordo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela submissão de trabalhadores a riscos de acidentes.

A construtora se comprometeu a cumprir as normas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho em todas as obras mantidas em Mato Grosso do Sul e ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Riscos de acidentes - Em inspeção realizada em dezembro de 2011, época em que a construtora possuía 410 empregados, o Ministério Público do Trabalho verificou ausência de equipamentos de proteção e de proteção contra riscos de acidentes e instalações sanitárias irregulares. Em nova ação, em setembro de 2012, a empresa mantinha 591 trabalhadores nos canteiros de obra dos conjuntos Liv Cidade Jardim, Piazza do Bosque, Garden das Palmeiras e Garden Botanic e foi comprovada a continuidade do descumprimentos das normas destinadas a evitar acidentes de trabalho.

Conforme ressalta o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, "os trabalhadores ficaram expostos a toda espécie de acidentes de trabalho, colocando, assim, em risco sua saúde e a própria vida". Foram encontradas irregularidades como ausência de cinto paraquedista contra quedas, máquinas com condutores elétricos sem condições de segurança, insuficiência das proteções coletivas contra quedas e escavações com risco de soterramento.

Obrigações - Com a assinatura do acordo, a empresa se comprometeu a corrigir as falhas de segurança e a adequar os canteiros de obras às normas regulamentadoras da construção civil. Caso haja descumprimento, há previsão de multa de 4 mil reais por infração cometida. Algumas das obrigações assumidas pela construtora são a de fiscalizar a utilização dos equipamento de proteção individual, como cinto de paraquedista e impedir o trabalho em escavações sem garantia de estabilidade ou em canteiros de obra sem sinalização.

Dano moral coletivo - Como forma de reparação à sociedade pelos riscos causados, a Vanguard Home deverá pagar R$ 100 mil, em indenização pelo dano moral coletivo, a ser destinado a entidades socioassistenciais.

Referente à ação civil pública nº 0000446-46.2013.5.24.0004 (Consulta em www.trt24.jus.br).

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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